TRT não reconhece direitos trabalhistas de dealer croupier de cassino clandestino

TRT não reconhece direitos trabalhistas de dealer croupier de cassino clandestino em Goiânia

TRT - 18ª Região - GO - 18/09/2014

Um trabalhador que atuava como dealer croupier (pessoa que lidera a mesa de pôquer, distribuindo as cartas e coordenando as apostas) em um cassino clandestino de Goiânia teve negados os seus direitos trabalhistas, por atuar em atividade ilícita. A Primeira Turma do TRT de Goiás justificou que a atividade consistente em jogo de apostas é ilícita, conforme o Decreto Lei 3.688/1941, e não gera efeitos sobre o contrato de trabalho celebrado entre as partes.

O juiz de primeiro grau não reconheceu o vínculo empregatício, pela ausência do requisito objeto lícito do negócio jurídico, conforme artigo 104 do Código Civil. Em recurso, o empregado admitiu que trabalhava nas mesas de pôquer, mas alegou que não era ilegal. Citou jurisprudência sobre o assunto e disse que a atividade exercida por ele não se encaixa em jogos de azar, por não depender da aleatoriedade. O jogo de pôquer consiste em receber cartas fechadas e contar com rodadas de apostas à medida em que são reveladas cartas comunitárias. É claro que, numa determinada rodada ou mão, um jogador pode receber cartas extremamente favoráveis, mas o jogo não consiste numa única rodada, em eventos aleatórios e desconexos uns dos outros, explicou o dealer.

O empregador, do cassino Bira, alegou que o trabalhador foi admitido como diarista e que foi ele quem pediu para sair da empresa. Também afirmou que o dealer participava dos jogos e que, quando perdia, assinava vales para serem acertados posteriormente. O relator do processo, desembargador Geraldo Nascimento, observou que o empregado se ausentou da audiência inaugural, mesmo tendo sido advertido da pena de confissão nesse caso. Com isso, o magistrado o declarou confesso, considerando as alegações da peça contestatória como verdadeiras.

Com relação a ilicitude do objeto do contrato de trabalho, o desembargador observou que a atividade do empregador era a exploração de jogos de cartas. Não subsiste a alegação recursal de que havia trabalho apenas em mesa de pôquer, porquanto a função inicial narrada comporta modalidades de jogos que também podem configurar de azar, impingindo-se o elemento sorte como fator principal do jogo, esclareceu o magistrado, que citou o Decreto-Lei3.688/1941, que diz que jogo de azar é o jogo em que o ganho e a perda dependam exclusiva ou principalmente da sorte.

O desembargador explicou que o jogo de pôquer não se enquadraria no comando legal se não houvesse apostas nas mesas de jogos, entretanto, o empregador admitiu que não só os participantes faziam apostas nas sessões de jogo, mas também o próprio dealer, que inclusive fazia vales para isso. O magistrado concluiu que ilícita é a atitude ou comportamento considerado crime ou contravenção pelas leis penais, não gerando, em razão de sua natureza, quaisquer direitos, sejam eles civis, sejam trabalhistas. Assim a Turma manteve a decisão de primeiro grau que não reconheceu o vínculo empregatício em face da ilicitude do contrato de trabalho firmado entre as partes. O desembargador também determinou a expedição de ofício à Polícia Federal, ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público Federal, por se tratar de notícia de jogo de azar.

Processo : 0010256-37.2014.5.18.0017

Lídia Neves
Núcleo de Comunicação Social
Extraído de JurisWay

Notícias

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...