TRT-SC julga primeiro recurso em processo totalmente eletrônico

sex, 18/05/2012 - 11:57

TRT-SC julga primeiro recurso em processo totalmente eletrônico

 

A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabaho de Santa Catarina julgou, na quinta-feira (17/5), o primeiro recurso ajuizado no estado em processo totalmente eletrônico. Originário da Vara do Trabalho de Navegantes, o recurso trata de divergência sobre prestação de horas extras por uma trabalhadora, além de controvérsia sobre o pagamento de honorários advocatícios.

A sessão de julgamento foi prestigiada pela desembargadora-presidente, Gisele Pereira Alexandrino, e pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Antônio José de Barros Levenhagen, do Tribunal Superior do Trabalho, que faz correição ordinária no Estado.

Referindo-se ao Pje-JT, a presidente do TRT assinalou que o sistema, em fase de aprimoramento, é irreversível. "A escolha do nosso Tribunal para implantação do PJe, pelo TST e pelo CSJT, é um reconhecimento pelos trabalhos pioneiros que já vínhamos desenvolvendo na área de informática", registrou. Segundo a desembargadora, o Regional também está em condições de atingir a meta específica para a Justiça do Trabalho, que prevê a implantação do sistema em, pelo menos, 10% das varas do trabalho de cada tribunal.

O desembargador Gilmar Cavalieri, que presidiu o julgamento, prestou homenagem aos servidores que tornaram possível o desenvolvimento e a implementação do PJe de 2º grau na Região.

Cinara Sales Graeff, procuradora do trabalho, também ressaltou o papel de vanguarda do TRT catarinense, que, na gestão passada, assumiu a responsabilidade do desenvolvimento do processo eletrônico de segundo grau.

O ministro Levenhagen frisou a importância da continuidade das ações administrativas, de uma para outra gestão, que deveria ser reproduzida nos demais tribunais. "Do contrário, é um ir e vir no qual quem perde é sempre o jurisdicionado". Levenhagen também elogiou o trabalho dos servidores envolvidos no desenvolvimento do sistema. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-SC

Extraído de Portal do Holanda

Notícias

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...