TRT3 exclui penhora de apartamento vendido por empresa executada a terceiro de boa-fé

TRT3 exclui penhora de apartamento vendido por empresa executada a terceiro de boa-fé antes do início da ação trabalhista

A decisão é da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A empresa ainda poderá recorrer da sentença ao Tribunal

Pratica fraude à execução a empresa que vende seus bens, móveis ou imóveis, quando já está em curso ação trabalhista contra ela, capaz de torná-la insolvente, ou, em outras palavras, incapaz de pagar suas dívidas. Nessa hipótese, o negócio jurídico pode ser anulado na Justiça, para que o bem alienado em fraude à execução seja penhorado e utilizado para saldar as dívidas trabalhistas da empresa. Mas, e quando alguém compra um imóvel de boa-fé, após verificar a inexistência de qualquer ação contra quem o vendeu e, mesmo assim, tem seu bem penhorado em uma ação para saldar dívidas do antigo proprietário? Nesse caso, ele poderá se valer da medida processual denominada "embargos de terceiros".

Na 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o juiz Márcio Toledo Gonçalves acolheu os embargos de terceiro opostos pelo proprietário de um apartamento penhorado numa ação trabalhista, ao constatar que ele havia comprado de boa-fé o imóvel da empresa executada, antes mesmo do início da ação que gerou a dívida trabalhista. Para o magistrado, o caso não configura fraude à execução e, dessa forma, o apartamento não poderia ter sido penhorado para cobrir as dívidas da empresa.

Em seu exame, o julgador observou que o imóvel foi adquirido pelo terceiro embargante por meio de contrato de compra e venda firmado com a empresa executada em 20/01/2009, ao passo que a ação trabalhista movida contra a empresa só foi ajuizada em 21/09/2011. Portanto, explicou o juiz, o embargante comprou o imóvel de boa-fé e, assim, não existiu fraude à execução.

Além disso, pelos documentos apresentados, o julgador pôde verificar que o preço do apartamento já havia sido integralmente pago pelo embargante, que só não fez a transferência da propriedade para sua titularidade alegando questões financeiras. Por essas razões, o juiz concluiu que o embargante é o legítimo proprietário do imóvel e, acolhendo o pedido, declarou insubsistente a penhora realizada sobre o apartamento, determinando a expedição de ofício ao Cartório competente para a exclusão da indisponibilidade lançada no registro do imóvel. A empresa ainda poderá recorrer da sentença ao TRT-MG.

PJe: Processo nº 0011490-09.2016.5.03.0112. Sentença em: 17/11/2016

Decisão

Fonte: TRT3
Extraído de Serjus

 

Notícias

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro Victor Frassetto Giolo Decisões recentes do STJ trazem clareza à possibilidade de usucapião em herança e evidenciam os impactos da posse exclusiva na partilha familiar. terça-feira, 30 de setembro de 2025 Atualizado às...

Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável

Proteção social Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável Acordo homologado garantiu ao trabalhador o recebimento do BPC. Da Redação sexta-feira, 12 de setembro de 2025 Atualizado às 13:05 Uma audiência fora do comum marcou esta semana em Maceió/AL. O juiz Federal Antônio...

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...