TST: Turma anula atos processuais de herdeiros que não noticiaram morte do trabalhador

TST: Turma anula atos processuais de herdeiros que não noticiaram morte do trabalhador


A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho tornou sem efeito atos processuais realizados pelos sucessores de um trabalhador falecido que não noticiaram sua morte e continuaram a ação sem a devida substituição do nome da parte no processo. A morte do trabalhador que ajuizou a ação apenas ficou conhecida quando o recurso veio para o TST, nas contrarrazões da empresa.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) havia dado provimento parcial ao recurso da Cargolift Logística S.A. para excluir da sua condenação o pagamento de horas extras, intervalo interjornada e reflexos ao empregado morto. Os herdeiros recorreram ao TST, para que fosse reformada a decisão do Regional. A empresa, em suas contrarrazões, noticiou o falecimento do ex-empregado e alegou a ilegitimidade de seus sucessores para recorrer, bem como a irregularidade dos representantes, que não se habilitaram para continuar a demanda.

O relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, reconheceu a legitimidade da sucessão por morte na esfera trabalhista, mas observou que esta tem que acontecer mediante habilitação dos sucessores legais, conforme artigo 1.056 do Código de Processo Civil, e Lei 6.858/80, regulamentada pelo Decreto 85.845/81. Caso não haja a regularização da representação processual, os atos realizados em nome do falecido serão nulos, pois este já "perdeu sua capacidade postulatória em decorrência de seu falecimento", explicou.

Com esse entendimento, o relator determinou o retorno dos autos ao Regional, para a reabertura do prazo legal e a repetição de atos processuais, bem como para a substituição do autor da ação por seus sucessores. O ministro explicou que "tal medida se impõe, porque o feito não poderia ter prosseguido sem a regularização do polo ativo, sendo nulos todos os atos praticados após o falecimento do autor".

A decisão foi unânime.
 

Processo: RR-585500-06.2009.5.09.0965


Extraído de AnoregBR




Fonte: Site do TST

Notícias

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...