TST afasta utilização de GPS para controle de jornada de caminhoneiro

DIREITO DO TRABALHO

TST afasta utilização de GPS para controle de jornada de caminhoneiro

Motorista afirma que trabalhou mais de 12 horas seguidas; para ministro, aparelho rastreador não é suficiente para fiscalização

Da Redação - 10/08/2014 - 13h48

A 5.ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) proveu recurso de uma transportadora e julgou improcedente a pretensão de um motorista de receber horas extras. O relator do recurso, ministro Caputo Bastos, afastou a utilização do rastreador GPS como meio de controle de jornada de trabalho do motorista, por concluir que sua finalidade, no caso, é localizar a carga transportada, e não a quantidade de horas trabalhadas.

O motorista carreteiro foi contratado pela transportadora para prestar serviços à uma empresa de transporte de combustível líquido para uma rede de postos. Ele afirmou que a jornada era de 12 horas, de segunda a domingo, e que era comum dormir na cabine do caminhão, pois era obrigado a vigiá-lo quando estava carregado. A prestação de serviço controlada por GPS, que registrava entradas, saídas e paradas em locais definidos pela empresa.

Tanto o representante da empresa quanto a testemunha apresentada pelo motorista confirmaram o controle da jornada por GPS e o trabalho em domingos e feriados. Segundo a testemunha, o motorista dormia na cabine do veículo, e os relatórios dos rastreadores eram guardados por quatro anos pela empresa. Por meio deles era possível verificar o tempo real de trabalho e até os intervalos.

O juízo de primeiro grau entendeu configurado o controle de jornada prefixada, com a programação do início e do término das viagens e o estabelecimento de rota, admitido pela transportadora em contestação. Essa circunstância afastaria a norma do artigo 62, inciso I, da CLT, que trata da jornada externa. A empresa foi condenada a pagar horas extras com base na jornada de 12 horas, com acréscimo de oito horas diárias nos períodos em que dormiu na cabine do caminhão. A sentença foi mantida pelo TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG).

Mas a condenação foi reformada no TST. Para o relator, ministro Caputo Bastos, não havia provas de que a transportadora pudesse controlar a jornada, pois a utilização do rastreador não é suficiente para se chegar a essa conclusão. Bastos entende que a finalidade do instrumento, nesse caso, é sem dúvida a localização da carga transportada, e não a quantidade de horas trabalhadas. O GPS seria equivalente ao tacógrafo, que, segundo a Orientação Jurisprudencial 332 da SDI-1 (Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais) do TST,  não serve para controlar a jornada sem a existência de outros elementos.

Processo: RR-1712-32.2010.5.03.0142

 

Extraído de Úlima Instância

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