TST: Mantida nulidade de penhora de imóvel por conluio familiar que forjou ações para extinguir hipoteca

TST: Mantida nulidade de penhora de imóvel por conluio familiar que forjou ações para extinguir hipoteca

Segunda, 06 Junho 2016 09:26

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que anulou a penhora de um imóvel para saldar débitos trabalhistas da Continental Administração e Participação Ltda. e Continental Materiais de Construção Ltda., de Belo Horizonte (MG). No entendimento da SDI-2, o ajuizamento das ações que originaram os créditos trabalhistas fez parte de um conluio entre os familiares e proprietários das empresas para fraudar e extinguir a hipoteca do imóvel, utilizado como garantia em um financiamento entre o grupo empresarial e o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. (BDMG).

O banco foi o autor da ação rescisória no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), para desconstituir a sentença do juízo da 6ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte que homologou um acordo de execução do bem para saldar débitos trabalhistas com uma das supostas empregadas. Segundo o BDMG, a fraude foi organizado pelo sócio majoritário do grupo, que reuniu pessoas de sua confiança, entre familiares, sócios e ex-sócios, para que ajuizassem ações trabalhistas individuais contra as empresas, com o objetivo de alcançar, em créditos trabalhistas a saldar, um valor aproximado do imóvel hipotecado.

Anterior ao ajuizamento das reclamações particulares, uma ação plúrima - em que vários trabalhadores são parte de um único processo - chegou a ser ajuizada na 23ª Vara do Trabalho da capital mineira, mas foi extinta sem o julgamento do mérito e os autores advertidos pelo indício de fraude e má-fé, conforme o disposto no artigo 17, inciso III, do Código de Processo Civil de 1973.

Concluio

Ao analisar os autos, o TRT-MG constatou diversas contradições entre as ações. Entre as incoerências apontadas estava a alegação de um dos postulantes, na ação coletiva, de que a carteira de trabalho não havia sido anotada, enquanto no pleito particular houve a confirmação do registro do documento. Outro fator foi o acordo, firmado ainda em primeira instância, de quase R$ 300 mil com umas das reclamantes, irmã do sócio majoritário, que atuava como advogada em escritório no mesmo endereço dos representantes das empregadoras e de outros supostos postulantes.

Segundo o TRT-MG, não se pode negar a possibilidade de existência de litígios entre familiares, mas as evidências de colusão eram claras, também pelo fato de os próprios reclamantes, representados por uma mesma procuradora, terem arrematado o imóvel na execução.

TST

No recurso ordinário em ação rescisória ao TST, os familiares negaram a tentativa de fraude e defenderam a real existência do vínculo empregatício entre as partes. Também alegaram não haver provas do conluio e que o banco, mesmo tendo ciência da penhora do imóvel, somente se manifestou após o trânsito em julgado.

O ministro Caputo Bastos, relator, concluiu pela existência de fraude, destacando o fato de que os reclamantes tinham crédito garantido por meio da execução de outros bens de grande aceitação no mercado (material de construção, móveis e artesanato), mas abriram mão deste para postular a penhora do imóvel hipotecado. "Vê-se que há unanimidade quanto à indicação da penhora do bem dado em garantia ao banco e da outorga de poderes a pessoas vinculadas aos reclamados, sem qualquer garantia de que seus créditos trabalhistas fossem resguardados", concluiu.

Acompanhando o entendimento do relator, o ministro Barros Levenhagen observou que ficou comprovado que o objetivo das ações era garantir o crédito trabalhista que, segundo ele explica, tem o privilégio e se sobrepõe ao crédito hipotecário. "O voto está calcado em provas contundentes. A colusão, a meu ver, é manifesta", afirmou.

A decisão foi unânime
.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...