Turma admite procuração encaminhada via e-DOC sem cópia autenticada

Turma admite procuração encaminhada via e-DOC sem cópia autenticada

(Qua, 14 Mai 2014 11:49:00)

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a irregularidade de representação processual por vício no substabelecimento e procuração enviados com o recurso via e-DOC, pela apresentação de cópia sem autenticação. Com a decisão do TST, o processo retorna ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) para julgamento do recurso ordinário interposto pela Xantocarpa Participações Ltda., empresa do Grupo Pão de Açúcar, em ação ajuizada contra a empresa por um açougueiro.

Relator do recurso de revista, o ministro Guilherme Caputo Bastos considerou "perfeitamente válidos" o substabelecimento conferindo poderes ao advogado que assinou digitalmente o recurso ordinário e a respectiva procuração, enviadas mediante peticionamento eletrônico (e-DOC). O ministro esclareceu que, nos termos do artigo 11 da Lei 11.419/2006, "os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos, com garantia da origem e de seu signatário, serão considerados originais para todos os efeitos legais".

Em sua fundamentação, Caputo Bastos acrescentou que, a fim de regulamentar a Lei 11.419/2006, o TST editou a Instrução Normativa 30, segundo a qual o envio da petição por intermédio de e-DOC dispensa a apresentação posterior dos originais ou de fotocópias autenticadas, inclusive aqueles destinados à comprovação de pressupostos de admissibilidade do recurso.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RR-387-07.2012.5.01.0013

 

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho

Fonte: TST

Notícias

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Vai se divorciar e não sabe como dividir os bens? Entenda como o regime de bens escolhido impacta diretamente na partilha e evite surpresas no momento mais delicado da separação. quarta-feira, 4 de junho...

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...