Turma determina penhora no rosto dos autos de inventário

Turma determina penhora no rosto dos autos de inventário

Quarta, 10 Julho 2013 08:55 

No caso analisado pela 5ª Turma do TRT-MG, um reclamante pediu a penhora no rosto dos autos do inventário dos bens deixados pelos pais das sócias da empresa executada. Esse tipo de penhora ocorre dentro de uma ação pendente em que o executado tenha créditos a receber. Mas o pedido foi julgado improcedente. É que, segundo o juiz de 1º Grau, o reclamante não informou a transferência formal dos bens para as sócias. Para ele, não há como penhorar possíveis bens. Seria preciso acompanhar o feito e pedir a penhora depois da formalização da propriedade em nome da executada.

Mas a Turma de julgadores acompanhou o voto do desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa que entendeu diferente. O magistrado aplicou ao caso o disposto no artigo 674 do CPC, cujo conteúdo é o seguinte: "Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, averbar-se-á no rosto dos autos a penhora, que recair nele e na ação que lhe corresponder, a fim de se efetivar nos bens, que forem adjudicados ou vierem a caber ao devedor". De acordo com o relator, a penhora no rosto dos autos do inventário é o procedimento indicado quando o executado é um dos herdeiros. Exatamente este o caso do processo, já que eventuais direitos das sócias, reconhecidos na futura partilha de bens, podem ser atingidos pela penhora.

"O processo deve ser um eficiente meio para se alcançar o fim máximo de proteção aos direitos materiais violados ou ameaçados. Assim, as decisões judiciais devem gerar efeitos no 'mundo real' e não somente no mundo jurídico", ponderou o julgador, lembrando que as atuais reformas sofridas pelo Direito Processual Brasileiro buscaram dar efetividade e celeridade às decisões judiciais e ao processo, como um todo.

"Sabe-se que a execução deve ser processada em conformidade com os limites traçados pela coisa julgada na fase de conhecimento, mas é também imprescindível que a decisão judicial tenha repercussão na realidade fática. Portanto, deve-se cumprir a decisão emanada do Estado-Juiz e, para tanto, o ordenamento jurídico deve dispor de meios executivos que conduzam o processo ao resultado almejado". Foram as considerações finais do relator, que observou ainda que os nomes das sócias constam da relação de herdeiros e que todas as tentativas de satisfação da dívida foram frustradas.

Portanto, a Turma de julgadores decidiu julgar procedente o recurso apresentado pelo trabalhador e determinar a penhora no rosto dos autos do inventário, que tramita na Vara de Sucessões de Sete Lagoas.

( 0123500-07.2005.5.03.0039 AP )

 

Fonte: Site do TRT 3ª Região

Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...