Tutela provisória mantém maiores de 18 anos em medida socioeducativa

DECISÃO
27/01/2017 09:19

Tutela provisória mantém maiores de 18 anos em medida socioeducativa

O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, deferiu três pedidos feitos pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) para manter jovens que completaram 18 anos em medida socioeducativa.

Nos três casos analisados, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro extinguiu a medida socioeducativa aplicada aos jovens em virtude de os menores terem completado 18 anos. Para o ministro, as decisões são contrárias ao entendimento do STJ, de que a liberação obrigatória somente é justificada quando o menor completar 21 anos de idade.

“Nos termos da jurisprudência desta Corte, para efeito de aplicação das medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), leva-se em consideração a idade do menor à data do fato. A liberação provisória deve ocorrer somente quando o menor completar 21 anos de idade”, argumentou o ministro.

O MPRJ recorreu ao STJ após decisões de primeira e segunda instância que rejeitaram o prosseguimento das medidas socioeducativas e extinguiram as medidas imposta a cada um dos jovens, na data em que cada um completou 18 anos. O entendimento do juízo competente é de que a maioridade civil alcançada impediria o cumprimento de medida socioeducativa destinada a menores de idade.

Efetividade

Para o ministro, a extinção automática da medida pode acarretar a inviabilidade de sua aplicação caso a tramitação processual se prolongue até os 21 anos do reeducando.

Com a decisão, o STJ atribuiu efeito suspensivo aos recursos especiais interpostos e determinou o prosseguimento da medida socioeducativa imposta aos três jovens. O mérito dos recursos será analisado pelos ministros da Sexta Turma do STJ.

Os números dos processos não são divulgados em razão de segredo de justiça.
 
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 
 

Notícias

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro Victor Frassetto Giolo Decisões recentes do STJ trazem clareza à possibilidade de usucapião em herança e evidenciam os impactos da posse exclusiva na partilha familiar. terça-feira, 30 de setembro de 2025 Atualizado às...

Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável

Proteção social Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável Acordo homologado garantiu ao trabalhador o recebimento do BPC. Da Redação sexta-feira, 12 de setembro de 2025 Atualizado às 13:05 Uma audiência fora do comum marcou esta semana em Maceió/AL. O juiz Federal Antônio...

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...