Tutor a distância consegue direito a salário de professor

Tutor a distância da Universidade Anhanguera consegue na Justiça direito a salário de professor

Publicado em 23/10/2014

Um professor tutor de educação a distância da Universidade Anhanguera conseguiu na justiça trabalhista o enquadramento como professor, bem como as devidas diferenças salariais pelo exercício de docência. A decisão, unânime, é da Primeira Turma do TRT Goiás, que levou em consideração o estabelecido na Lei 11.738/2008. Conforme esse dispositivo legal, são profissionais do magistério aqueles que desempenham as atividades de suporte pedagógico à docência, como orientação e coordenação educacionais.

Em defesa, a universidade alegou que o trabalhador atuou como tutor a distância, cuja atividade era auxiliar os professores do ensino a distância. Argumentou também que designa como tutor a distância o profissional que atua na sede, atendendo aos estudantes em horários preestabelecidos, auxiliando o professor EAD e a coordenação de curso. A universidade requereu a reforma da sentença de primeiro grau para excluir as condenações de pagamento de diferenças salariais e incidências reflexas ao professor tutor.

O relator do processo, desembargador Eugênio Cesário, observou que na anotação da CTPS e no contrato de trabalho constam que o trabalhador foi contratado para a função de “professor local”. O magistrado também considerou que no contrato não houve qualquer distinção na descrição do cargo para que a empresa pudesse depois se valer da alegada distinção de professor de curso a distância, professores locais, professor tutor etc. Além disso, o desembargador citou a Lei 11.738/2008, segundo a qual o cargo de professor também tem como atividades o suporte pedagógico à docência, orientação e coordenação educacionais.

O depoimento testemunhal, constante dos autos, demonstrou que o trabalhador desempenhava as funções de professor. O relator do processo, desembargador Eugênio Cesário, concluiu que a atividade “professor tutor a distância”, exercida pelo trabalhador, caracteriza o exercício de docência e, por conseguinte, assim deve ser remunerado. Ele também ressaltou a mudança e evolução por que passam a atividade de ensinar, tendo em vista os meios e recursos tecnológicos à disposição do aluno. “Dizer que tal atividade é somente aquele em quadro negro e giz equivale a um atestado de atraso muito amplo, que à reclamada, instituição de ensino, não se recomendaria ter”, admitiu.

Dessa forma, o acórdão manteve a sentença que condenou as empresas Anhanguera Educacional Ltda e Obras Sociais do Centro Espírita Irmão Aureo, consideradas responsáveis solidárias no processo, a pagar ao trabalhador as diferenças salariais correspondentes à função de professor, bem como incidências reflexas e retificação da CTPS.

Processo: 0010027-13.2014.5.18.0006

Lídia Neves
Núcleo de Comunicação Social
Fonte:TRT Goiás

Notícias

STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário

Caso inédito STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário Caso envolve bens armazenados em computador de herdeira falecida na tragédia aérea que vitimou a família Agnelli. Da Redação terça-feira, 12 de agosto de 2025 Atualizado às 19:15 Nesta terça-feira, 12, a 3ª turma do STJ...

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...