TV Recivil: Procuração

TV Recivil: Procuração

Publicado em: 05/10/2015

A procuração é um instrumento pelo qual uma pessoa física ou jurídica autoriza alguém de sua plena confiança a agir em seu nome. Com uma procuração, é possível administrar bens, contas bancárias, vender automóveis, representar perante a faculdade, autorizar o recebimento de aposentadoria ou pensões e, até mesmo, casar e divorciar.

A documentação necessária depende do assunto a que se destina a procuração, que pode ter data de validade ou não. A procuração deve ser feita em um Tabelionato de Notas, que já possui modelos adaptáveis para cada caso.

Também existe a forma particular de procuração, onde a própria pessoa faz a procuração informando quais poderes ela concede a outra.

Para lavratura da procuração, o cidadão deve tomar alguns cuidados. Primeiramente, escolher para procurador uma pessoa da sua confiança. Também é importante deixar claro quais os poderes serão concedidos pela procuração para que ela possa surtir o efeito necessário.  

Assista o vídeo

Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil
Recivil

Notícias

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...

PEC dos recursos

  Palavra final do STJ é essencial na Justiça Editorial do jornal Folha de S.Paulo deste sábado (30/4) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, trabalha para marcar sua gestão com uma mudança profunda no rito processual na Justiça. A ideia é dar validade imediata...

Farmácia pode comercializar cosméticos

Extraído de Direito2 Farmácia pode comercializar cosméticos Por: Tribunal de Justiça de Minas Gerais Data de Publicação: 29 de abril de 2011 A farmácia Fitoterápicos A Cura Manipulações Ltda. conseguiu, na Justiça, o direito de preparar, expor e comercializar produtos cosméticos, sem a apresentação...