TV Recivil: Procuração

TV Recivil: Procuração

Publicado em: 05/10/2015

A procuração é um instrumento pelo qual uma pessoa física ou jurídica autoriza alguém de sua plena confiança a agir em seu nome. Com uma procuração, é possível administrar bens, contas bancárias, vender automóveis, representar perante a faculdade, autorizar o recebimento de aposentadoria ou pensões e, até mesmo, casar e divorciar.

A documentação necessária depende do assunto a que se destina a procuração, que pode ter data de validade ou não. A procuração deve ser feita em um Tabelionato de Notas, que já possui modelos adaptáveis para cada caso.

Também existe a forma particular de procuração, onde a própria pessoa faz a procuração informando quais poderes ela concede a outra.

Para lavratura da procuração, o cidadão deve tomar alguns cuidados. Primeiramente, escolher para procurador uma pessoa da sua confiança. Também é importante deixar claro quais os poderes serão concedidos pela procuração para que ela possa surtir o efeito necessário.  

Assista o vídeo

Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil
Recivil

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...