Um assunto que gera discussões nos balcões dos cartórios

Artigo: Documentos – Por Arthur Del Guércio Neto

Quinta, 05 Janeiro 2017 09:32

Primeira coluna de 2017... vamos iniciar o ano abordando um tema que está bastante presente na vida das pessoas: os documentos de identidade.

Um assunto aparentemente tranquilo, mas que gera fervorosas discussões nos balcões dos cartórios, em especial quando o documento apresentado não oferta condições de identificar o indivíduo.

O mais conhecido documento de identidade é o RG, o qual não tem prazo de validade e é emitido por cada Estado de nosso vasto Brasil. Ao lado dele, temos também a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), como popular documento de identidade; apesar de ter prazo de validade para permitir que alguém possa dirigir legalmente, referido prazo não existe quando o assunto é identificação, ou seja, é possível que uma pessoa se identifique em um cartório com uma CNH vencida.

Os passaportes, seja para brasileiros, ou para estrangeiros, não podem ser esquecidos como documentos de identidade, lembrando que no caso de estrangeiro, devem estar com o prazo do visto não expirado. Falando em estrangeiros, os mesmos podem ser identificados em alguns casos com o documento de identidade civil de seu país (quando houver tratado internacional), e até mesmo com o famoso RNE (Registro Nacional de Estrangeiros).

Doutores, como médicos e advogados, podem se identificar com o seu CRM e OAB, assim como outros profissionais com permissivo legal para tanto! Aliás, se o assunto é trabalho, lembremos que a Carteira de Trabalho, modelo atual, informatizado, muito semelhante a um passaporte, pode identificar o trabalhador brasileiro, que tanto anda sofrendo em tempos de crise!

Por último, mas não menos importantes, são documentos de identidade as funcionais de Magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública.

Como o próprio nome diz, os documentos de identidade têm que identificar! Por essa razão, não serão aceitos documentos com foto muito antiga, danificados, replastificados etc, circunstâncias a serem apuradas pelo Tabelião, cuja principal missão é ofertar segurança jurídica!


Arthur Del Guércio Neto - titular do Tabelião de Notas e Protestos de Itaquaquecetuba (SP)

Fonte:  Diário do Alto Tietê
Extraído de Anoreg/BR

 

Notícias

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...