Um filho pode receber parcela maior de herança

Os pais ou pai ou mãe podem doar até 50% da parte disponível para quem quiser e sem nada ter que justificar

Um filho pode receber parcela maior de herança

Por Redação  em 9 maio, 2019 às 11:04

Conforme tenho relatado nos meus escritos sobre planejamento sucessório, tanto o pai quanto a mãe ou ambos podem doar parte a maior dos seus bens para um ou outros filhos.

Nosso direito sucessório é bastante complexo e existem muitas dúvidas sobre as formas como proprietários de bens podem gerir ou doar seu patrimônio em vida ou após a morte.

Existem inúmeros casos em que os pais possuem vários filhos, estes de outros casamentos, de casos extraconjugais e, até mesmo, casos em que há muito rancor e nenhuma afetividade entre eles. Em contrapartida, há filhos que trabalham lado a lado com os genitores cuidando dos bens da família, em uma relação de afeto, carinho e cumplicidade – e nesses casos muitos pais buscam recompensar essa relação passando os bens adquiridos em sua vida aos filhos que mais têm contato e afeto.

O Código Civil, na parte que trata do Direito Sucessório que regulamenta a transferência de patrimônio do morto, diz o seguinte:

Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.

Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.

Assim, posso afirmar que os pais ou pai ou mãe podem doar até 50% da parte disponível para quem quiser e sem nada ter que justificar. Já os outros 50%, a chamada parte legítima, deve ser transmitida com a ordem natural de sucessão prevista em lei.

Esta doação pode ser feita pela antecipação de legítima onde o filho beneficiado terá que trazer à colação – que é o dever imposto aos herdeiros e beneficiários de levarem à herança os valores das doações que receberam em vida do “de cujus”, para que possam compor o valor total da legítima –  no inventário os bens recebidos por doação ou testamento, para igualar o seu quinhão aos demais descendentes e caso não realize, poderá perder seus direitos na parte que ultrapassar na herança, e ainda poderá ser considerado sonegador. Já a doação da parte disponível dos bens do doador dispensa a colação, pois pode beneficiar quem quiser sem prestar contas.

Como a morte é a única certeza que temos nessa vida, temos de assegurar a sucessão de nosso trabalho e nossos bens como planejamento sucessório.

EDUARDO KÜMMEL
É advogado e Diretor da Kümmel & Kümmel Advogados Associados
eduardo.kummel@kummeladvogados.com.br

Fonte: Cleber Toledo

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...