União estável, direitos e heranças - Estadão

União estável, direitos e heranças - Estadão

Publicado em: 11/07/2017

Em recente decisão, o Superior Tribunal Federal, equiparou a União Estável ao Casamento Civil, no que concerne ao direito de sucessão do companheiro herdeiro. Até então, a herança nos casos de união estável era repartida em parcelas iguais entre os filhos do companheiro falecido e o sobrevivente. Agora, o novo entendimento permite que o companheiro tenha direito a metade da herança sendo os outros 50% compartilhados entre os demais herdeiros, assim como é feito no casamento civil.

Não existe obrigatoriedade de nenhum tipo de documento ou certidão para que se formalize a união estável. Mas os companheiros podem registrar a união em cartório de notas, caso assim o desejem, com o objetivo de resguardar direitos, inclusive quanto ao regime a ser adotado pelos companheiros, com separação total, parcial ou comunhão total dos bens, mesmo procedimento adotado para o registro do casamento civil. E, como no casamento civil, se não houver um pacto antenupcial, o regime se dará pela comunhão parcial de bens, ou seja, aqueles bens que forem adquiridos na constância do casamento ou da união estável serão depois compartilhados em eventual separação.

A comprovação da união estável pode ser feita através de fotos e vídeos, contas bancárias e pelo testemunho de amigos e conhecidos. A união estável se concretiza com a convivência, assim, qualquer um que conheça o casal e saiba de sua rotina poderá auxiliar na comprovação de que havia, em verdade, uma união estável. Importante dizer que, como no casamento civil, a união pode ser ou não, entre pessoas do mesmo sexo.

Já nas situações de âmbito civil que solicitem a apresentação de certidão de casamento, a pessoa em união estável pode declarar sua situação e não apresentar o documento. Mas, também nessa situação, pode optar pelo registro em cartório, com as normas regentes da união.

É preciso esclarecer que a união estável não altera o estado civil, diferentemente do casamento.

O conceito de união estável não implica necessariamente na vontade de formar uma família pelos companheiros, inclusive não se faz necessário que morem juntos, sob o mesmo teto, trata-se do simples desejo de estarem juntos e manterem a união desta forma. E se não houver mais esta vontade, as mesmas regras do casamento civil se aplicam à união estável formalizada em cartório. Ambos podem ser desfeitos em cartório desde que de forma consensual e que não tenham filhos menores de idade ou maiores incapazes. Caso contrário, é preciso acionar a esfera judicial. ”

Exemplo de divisão de heranças na união estável se o companheiro falecido tiver três filhos

 

Antes da decisão do STF

Com nova decisão do STF que equipara a união estável ao casamento civil

Fonte: Estadão
Extraído de Recivil 

 

Notícias

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...