Usar a venda de imóveis para pagar dívida não reduz mais-valia de herdeiros

Usar a venda de imóveis para pagar dívida não reduz mais-valia de herdeiros

Autor: Redação 08 janeiro 2019, 8:58

Os herdeiros de um testamento têm de declarar as mais-valias da venda de imóveis e de pagar o imposto respetivo mesmo que parte do dinheiro seja utilizado para pagar dívidas do autor do testamento. Para o Fisco este deve ser o tratamento fiscal que deve ser dado a quem é “oferecido” por testamento o resultado da venda de uma herança.

O esclarecimento da Autoridade Tributária (AT) surgiu na sequência de uma dúvida colocada por um contribuinte, neste caso pelo responsável pela execução de um testamento, que foi incumbido de vender dois imóveis da propriedade do testador, pagar as suas dívidas e impostos e, depois de tudo tratado, distribuir o resto do dinheiro pelas pessoas indicadas no testamento, conta a Lusa.

Na resposta, as Finanças explicam que os beneficiários do testamento "serão os mesmos, nas respetivas percentagens que os herdeiros legais do direto real incidente sobre os imóveis vendidos", pelo que são também os "sujeitos passivos de rendimentos da Categoria G do Código do IRS, pelo que deverão individualmente proceder à apresentação do Anexo G da declaração modelo 3 do IRS".

Significa isto que os beneficiários da herança terão de declarar a mais-valia obtida com a venda e não apenas a parte restante (que lhes foi distribuída) depois de pagas as dívidas e impostos do testador, de acordo com a agência de notícias.

Fonte: Idealista News

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível?

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível? Marcelo Alves Neves A exigência de nova procuração com a maioridade é prescindível. Veja o que a doutrina diz sobre a validade do mandato e saiba como proceder. segunda-feira, 9 de junho de 2025 Atualizado às 15:07 De fato, a exigência de uma...