Uso da cadeirinha

03/09/2010

Contran adapta lei para transporte de crianças

Da Agência Brasil

Brasília – O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu rever dois pontos da lei que regulamenta o transporte de crianças em veículos. Naqueles que tenham apenas cintos de segurança de dois pontos, o cinto abdominal, as crianças de até 4 anos devem ser levadas no banco da frente com o bebê-conforto ou a cadeirinha instalada.

Além disso, crianças de 4 a 7 anos e meio estão dispensadas do uso do assento de elevação do banco traseiro e podem usar apenas o cinto abdominal. A publicação será feita na próxima segunda-feira (6) no Diário Oficial da União.

Nos veículos equipados com cinto de três pontos, as regras continuam as mesmas e, portanto, todas as crianças de até 7 anos e meio devem continuar usando os diferentes modelos de cadeirinha no banco de trás. Aquelas com até 1 ano deverão usar o bebê-conforto, as que têm de 1 a 4 anos, cadeirinhas e as de 4 a 7 anos e meio, assentos de elevação.

O uso dos equipamentos é obrigatório desde o dia 1º, mas os departamentos de trânsito (Detrans) de alguns estados adiaram a fiscalização para antes promover blitze educativas. A multa para quem não cumprir as exigências é de R$ 191,54, além de 7 pontos na carteira de habilitação.

A norma vale apenas para veículos de passeio, mas o Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo entrou, no último dia 25, com um pedido de liminar para que o Contran regulamente, ainda que de forma temporária e educativa, o uso das cadeirinhas nos veículos de transporte coletivo, escolares e táxis.

O Contran estuda a implementação da obrigatoriedade em veículos escolares, mas já eliminou a possibilidade nos táxis, pois o taxista precisaria ter vários equipamentos diferentes, e nos ônibus, que não têm cinto de três pontos.

A matéria foi ampliada//Edição: Talita Cavalcante

Agência Brasil

 

Notícias

Avaliação insatisfatória

Fonte: MEC Cursos de direito com avaliação insatisfatória terão de reduzir vagas      Quinta-feira, 02 de junho de 2011 - 10:08  A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação determinou a 136 cursos de direito a redução de...

Guerra fiscal

  Lei não pode dar incentivo sem acordo entre estados O Supremo Tribunal Federal assumiu papel importante na guerra fiscal entre os estados brasileiros na quarta-feira (1º/6). Por decisão unânime do Plenário, definiu que os estados não podem conceder benefícios fiscais sem acordo entre todas...

Ministro da Saúde reconhece no Judiciário brasileiro um aliado da pasta

Ministro diz que proximidade com Judiciário ajuda a reduzir demandas na área de saúde 02/06/2011 - 12h02 JustiçaSaúde Paula Laboissière Repórter da Agência Brasil Brasília – O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou hoje (2) que reconhece no Judiciário brasileiro um aliado da pasta....

Manutenção da penhora em residência de família

Supremo Tribunal Federal (STF) Segunda-feira, 30 de maio de 2011   Ministro mantém penhora de imóvel residencial dado como garantia hipotecária   O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou pedido do empresário O.S. para que fosse suspensa decisão do Tribunal de...

Saúde do consumidor

  Plano de saúde não pode escolher tratamento Não se justifica a negativa de cobertura contratual para a realização de cirurgia bariátrica para redução dos sintomas de diabetes tipo II, uma vez que a operadora do plano de saúde não está autorizada a fazer a escolha do método mais adequado...

Reparação de danos por demora na transferência de propriedade

Extraído de Boletim Jurídico Compradora de veículo terá de reparar danos por demora na transferência de propriedade Inserido em 19/5/2011 Fonte: TJRS A 19ª Câmara Cível do TJRS reformou sentença proferida em 1ª Instância no Juízo de Santo Cristo e condenou ao pagamento de R$ 5 mil, por danos...