Uso da cadeirinha

03/09/2010

Contran adapta lei para transporte de crianças

Da Agência Brasil

Brasília – O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu rever dois pontos da lei que regulamenta o transporte de crianças em veículos. Naqueles que tenham apenas cintos de segurança de dois pontos, o cinto abdominal, as crianças de até 4 anos devem ser levadas no banco da frente com o bebê-conforto ou a cadeirinha instalada.

Além disso, crianças de 4 a 7 anos e meio estão dispensadas do uso do assento de elevação do banco traseiro e podem usar apenas o cinto abdominal. A publicação será feita na próxima segunda-feira (6) no Diário Oficial da União.

Nos veículos equipados com cinto de três pontos, as regras continuam as mesmas e, portanto, todas as crianças de até 7 anos e meio devem continuar usando os diferentes modelos de cadeirinha no banco de trás. Aquelas com até 1 ano deverão usar o bebê-conforto, as que têm de 1 a 4 anos, cadeirinhas e as de 4 a 7 anos e meio, assentos de elevação.

O uso dos equipamentos é obrigatório desde o dia 1º, mas os departamentos de trânsito (Detrans) de alguns estados adiaram a fiscalização para antes promover blitze educativas. A multa para quem não cumprir as exigências é de R$ 191,54, além de 7 pontos na carteira de habilitação.

A norma vale apenas para veículos de passeio, mas o Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo entrou, no último dia 25, com um pedido de liminar para que o Contran regulamente, ainda que de forma temporária e educativa, o uso das cadeirinhas nos veículos de transporte coletivo, escolares e táxis.

O Contran estuda a implementação da obrigatoriedade em veículos escolares, mas já eliminou a possibilidade nos táxis, pois o taxista precisaria ter vários equipamentos diferentes, e nos ônibus, que não têm cinto de três pontos.

A matéria foi ampliada//Edição: Talita Cavalcante

Agência Brasil

 

Notícias

Quando um pai pode deserdar um filho?

Postado em 12 de Maio de 2022 - 17:04 Quando um pai pode deserdar um filho? Por Andrea Lury. Fonte: Andrea Lury O Direito pátrio admite a exclusão sucessória do herdeiro ou legatário em situações excepcionais. Para tanto, o Código Civil dispõe acercada de dois institutos: a indignidade e a...

Juiz de MG reconhece vínculo de maternidade entre tia e sobrinha

Juiz de MG reconhece vínculo de maternidade entre tia e sobrinha Estadão Conteúdo 11/03/22 - 11h48 O juiz relator Carlos Alexandre Romano Carvalho, destacou que o caso não se configura como adoção unilateral. Para isso, ele apresentou precedentes do Superior Tribunal de Justiça que permitem a...

Jurisprudência mineira – Agravo de instrumento – Ação de execução de título extrajudicial – Bem de interesse público – Compra e venda com cláusula de reversibilidade

11/05/2022 Jurisprudência mineira – Agravo de instrumento – Ação de execução de título extrajudicial – Bem de interesse público – Compra e venda com cláusula de reversibilidade JURISPRUDÊNCIA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRELIMINARES - INTEMPESTIVIDADE -...

Quando o bem pode ser considerável impenhorável

OPINIÃO Quando o bem pode ser considerável impenhorável 9 de maio de 2022, 19h08 Por Bruno Santos Espindola Alguns desses bens são mais conhecidos, outros as pessoas apenas tomam conhecimento quando ocorre um problema e recorrem a consultar um profissional, todavia, mesmo que o bem seja...

Pais em cidades diferentes conseguem guarda compartilhada dos filhos

Pais em cidades diferentes conseguem guarda compartilhada dos filhos Decisão é da 3ª turma do STJ. quinta-feira, 24 de junho de 2021 A guarda compartilhada - regime obrigatório de custódia dos filhos, salvo as exceções previstas em lei - deve ser fixada mesmo quando os pais morarem em cidades...