Uso de máscara ou capacete pode endurecer pena de criminoso

Uso de máscara ou capacete pode endurecer pena de criminoso

Publicado por Senado - 10 horas atrás

Senado

 
 

O uso de máscara, capacete ou outro artefato que impeça a identificação visual de um criminoso poderá tornar mais dura a sua punição. A medida poderá ser inserida no Código Penal (CP) por projeto de lei (PLS 683/2015) do senador Raimundo Lira (PMDB-PB). A proposta recebeu relatório favorável do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) e está pronta para ser votada — em decisão final — pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

“O objetivo claro de tais criminosos é o de impedir a sua identificação visual pela vítima ou por qualquer testemunha e, consequentemente, subtrair à ação de autoridade pública na apuração de responsabilidade penal que lhe possa ser atribuída”, considerou Lira na justificação do PLS 683/2015.

Gurgacz também avaliou a iniciativa como “conveniente e oportuna”.

“Por ser uma circunstância que difere da prática comum, ela não pode ser desconsiderada. Não se pode equiparar um criminoso que pratica um crime sem o uso de qualquer artifício que impeça o seu reconhecimento pela vítima com um outro que, deliberadamente, e com o intuito de se furtar à ação das autoridades, utiliza qualquer artefato para esconder o seu rosto.”, argumentou o relator.

Na avaliação de Gurgacz, o PLS 683/2015 traz uma medida justa ao caracterizar o uso de máscara, capacete ou similar como circunstância agravante da pena aplicada ao criminoso que recorreu a esse recurso. O relator ressalta que tal artifício repercute na persecução penal, já que impede a vítima de fazer o reconhecimento visual do criminoso e cria mais dificuldades para sua punição pela polícia.

Se for aprovado e não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o projeto será encaminhado, em seguida, à Câmara dos Deputados.

Senado

Origem da Foto/Fonte: Extraído de JusBrasil

Notícias

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ 13/05/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 14/05/2026 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, por unanimidade, que a existência de quinhões...