Usucapião pro familiae

07/03/2014 - 15:38 | Fonte: TJRO

Ex-marido que abandonou o lar não consegue direito ao imóvel

Um homem que tinha sido casado há 30 anos com uma mulher pediu na Justiça o divórcio com partilha de bens, entre eles um imóvel urbano adquirido na década de 90. O primeiro pedido foi aceito, porém, com relação à posse exclusiva da residência, esta ficou com a ex-mulher, que ainda conseguiu o retorno do uso do nome de solteira. A sentença é do juiz de Direito Adolfo Theodoro Naujorks Neto, titular da 4ª Vara de Família da comarca de Porto Velho (RO), e teve como fundamento o instituto do usucapião pro familiae.

Segundo consta nos autos, o autor da ação alegou que se casou em 19 de junho de 1984, separando-se de fato no ano de 2005. Da união conceberam três filhos, todos já maiores de idade, e também adquiriram um imóvel urbano comprado no ano de 1992. Devidamente citada, a ex-esposa disse que o ex-marido abandonou a família no ano de 2003 e que ele não tem direito de partilhar nos termos do artigo 1420-A do Código Civil.

Em memoriais finais o autor afirmou que neste caso não se aplica a modalidade de usucapião do artigo 1240-A, pois houve oposição quanto a permanência da requerida no imóvel. Embora o casal continuasse legalmente casado, estariam separados de fato desde 2003, e o instituto se aplica somente nas separações a partir de 2011, quando não há abandono do lar.

Porém, para o magistrado, a possível aplicação do usucapião pro familiae no que diz respeito ao prazo, não obstante a separação de fato do casal ter ocorridO em 2003, a disposição do artigo 1420-A do Código Civil brasileiro, acrescentado pela Lei 12.424/11, passou a viger em 17 de junho de 2011, data da publicação da lei. "Como a ação de divórcio foi protocolada em 25 de julho de 2013, temos a ocorrência do lapso temporal de dois anos, ou seja, após 17 de junho de 2011 é que o prazo prescricional aquisitivo de dois anos passa a ser contado. O próprio autor trouxe julgado neste sentido", pontuou.

Adolfo Theodoro Naujorks escreveu ainda na sentença que o usucapião pro familiae exige para seu reconhecimento requisitos genéricos e específicos e, ambos, encontram-se demonstrados nos autos, pois a finalidade do imóvel sempre foi a moradia do casal e o lapso temporal da prescrição aquisitiva conta-se a partir da publicação da lei, 17 de junho de 2011, e a ação somente foi proposta em 25 de julho de 2013, portanto, decorreu tal prazo aquisitivo.

 

Assessoria de Comunicação Institucional
Extraído de Âmbito Jurídico

Notícias

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos 12/08/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur) A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a obrigação de um pai de pagar alimentos à filha maior de idade. O...