“Vácuo de poder”

27/06/2013 - 15h30 ENFAM


Diminuir idade penal é inútil, afirma desembargador de São Paulo

Em palestra aos participantes do V Curso de Iniciação Funcional para Magistrados, Antonio Carlos Malheiros, desembargador de São Paulo, foi incisivo: reduzir a idade penal é completamente inútil no combate ao tráfico de entorpecentes e uma verdadeira perversidade com os menores. O desembargador lembrou que não é a primeira vez que se debate o tema. A discussão ressurge sempre que menores cometem crimes violentos.

O curso, uma iniciativa da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo (Enfam), tem como meta qualificar magistrados recém-empossados em temas relevantes para o mundo jurídico. Nesta edição, foram reunidos em Brasília 134 juízes do Distrito Federal, Minas Gerais, Mato Grosso, Paraíba, Rio de Janeiro e Rondônia.

O desembargador Malheiros, que há tempos trabalha com moradores de rua e prevenção ao uso de drogas, destaca que os menores começam cedo no mundo do tráfico e não têm medo de morrer. “Se não têm medo de morrer, não terão medo de ser presos. Quando saem do sistema prisional, estão prontos a assumir o lugar dos 'gerentes' do morro”, afirmou.

Como exemplo, Malheiros narrou o caso de um jovem que começou no tráfico aos sete anos. Disse ao garoto que ele não chegaria aos 18 anos de idade. O menor respondeu que, enquanto estivesse vivo, tinha mais dignidade trabalhando para os traficantes.

Prender bebês

Reduzir a idade para 16 anos, prosseguiu o magistrado, não impediria que jovens de 15 cometessem crimes. “A resposta não é reduzir mais ainda a idade. De redução em redução, prenderíamos bebês nas maternidades”, destacou.

Outro ponto criticado pelo palestrante é o fato de não haver estrutura para recuperar esses menores. “O que faremos com eles? É impensável mandá-los para o sistema carcerário comum, junto com os outros detentos”, opinou. Ele disse que a solução passa por uma política de atendimento para essas populações e que o estado deve ocupar o “vácuo de poder” nas comunidades carentes.

Malheiros também criticou políticas como as internações compulsórias em São Paulo. “Quando a Cracolândia foi invadida, só serviu para espalhar os usuários por toda a cidade. Perdemos todo um trabalho de aproximação e encaminhamento que estávamos fazendo com esse grupo”, acusou. O desembargador salientou ainda que há uma situação dramática de bebês que nascem de mães dependentes. A maioria tem deficiências físicas e mentais e dificilmente é adotada. “Qual a solução? Prender ou internar compulsoriamente?”, questionou.

 

Extraído de Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...

Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ

Casa da Mãe Joana Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ 12 de novembro de 2025, 11h40 Na avaliação do ministro, a referência às cláusulas contratuais feita pelo locador na petição inicial foi suficiente para que o locatário soubesse pelo que estava sendo...

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente 07/11/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da DPE-AM) A Vara Única de Itapiranga reconheceu judicialmente a multiparentalidade no registro civil de um adolescente de 15 anos. Com a sentença, ele...