“Vácuo de poder”

27/06/2013 - 15h30 ENFAM


Diminuir idade penal é inútil, afirma desembargador de São Paulo

Em palestra aos participantes do V Curso de Iniciação Funcional para Magistrados, Antonio Carlos Malheiros, desembargador de São Paulo, foi incisivo: reduzir a idade penal é completamente inútil no combate ao tráfico de entorpecentes e uma verdadeira perversidade com os menores. O desembargador lembrou que não é a primeira vez que se debate o tema. A discussão ressurge sempre que menores cometem crimes violentos.

O curso, uma iniciativa da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo (Enfam), tem como meta qualificar magistrados recém-empossados em temas relevantes para o mundo jurídico. Nesta edição, foram reunidos em Brasília 134 juízes do Distrito Federal, Minas Gerais, Mato Grosso, Paraíba, Rio de Janeiro e Rondônia.

O desembargador Malheiros, que há tempos trabalha com moradores de rua e prevenção ao uso de drogas, destaca que os menores começam cedo no mundo do tráfico e não têm medo de morrer. “Se não têm medo de morrer, não terão medo de ser presos. Quando saem do sistema prisional, estão prontos a assumir o lugar dos 'gerentes' do morro”, afirmou.

Como exemplo, Malheiros narrou o caso de um jovem que começou no tráfico aos sete anos. Disse ao garoto que ele não chegaria aos 18 anos de idade. O menor respondeu que, enquanto estivesse vivo, tinha mais dignidade trabalhando para os traficantes.

Prender bebês

Reduzir a idade para 16 anos, prosseguiu o magistrado, não impediria que jovens de 15 cometessem crimes. “A resposta não é reduzir mais ainda a idade. De redução em redução, prenderíamos bebês nas maternidades”, destacou.

Outro ponto criticado pelo palestrante é o fato de não haver estrutura para recuperar esses menores. “O que faremos com eles? É impensável mandá-los para o sistema carcerário comum, junto com os outros detentos”, opinou. Ele disse que a solução passa por uma política de atendimento para essas populações e que o estado deve ocupar o “vácuo de poder” nas comunidades carentes.

Malheiros também criticou políticas como as internações compulsórias em São Paulo. “Quando a Cracolândia foi invadida, só serviu para espalhar os usuários por toda a cidade. Perdemos todo um trabalho de aproximação e encaminhamento que estávamos fazendo com esse grupo”, acusou. O desembargador salientou ainda que há uma situação dramática de bebês que nascem de mães dependentes. A maioria tem deficiências físicas e mentais e dificilmente é adotada. “Qual a solução? Prender ou internar compulsoriamente?”, questionou.

 

Extraído de Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Imóvel suntuoso pode ser penhorado

Imóvel residencial suntuoso pode ser penhorado Qua, 04 de Janeiro de 2012 08:27 No recurso analisado pela 8a Turma do TRT-MG, o reclamado pretendia convencer os julgadores a desconstituírem a penhora realizada em sua residência, porque, segundo alegou, trata-se de bem de família. Mas os...

Confissão de dívida constitui título extrajudicial

TJMT: Confissão de dívida constitui título extrajudicial Sex, 06 de Janeiro de 2012 08:54 Tendo como base a edição da Súmula nº 300 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que diz: “O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título...

Reconhecimento de paternidade pode ser desconstituído

TJ-RS revoga paternidade por vício de consentimento Embora o reconhecimento voluntário de paternidade seja irrevogável, isso não significa que, diante de comprovado erro, não possa ser desconstituído. Basta que se prove vício no ato de consentimento. Sob este entendimento, a 8ª Câmara Cível do...

No que consiste o contrato com pessoa a declarar?

Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes  - 15 minutos atrás No que consiste o contrato com pessoa a declarar? Denise Cristina Mantovani Cera Preceitua o Código Civil de 2002 em seu artigo 467 que no momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de...