Validade de exames físico e mental poderá ser reduzida na renovação de habilitação

28/01/2013 - 13h55 Comissões - Justiça - Atualizado em 28/01/2013 - 13h58

Validade de exames físico e mental poderá ser reduzida na renovação de habilitação

Simone Franco

O prazo de validade de exames de aptidão física e mental poderá ser ainda menor para motoristas portadores de transtornos de ordem sensorial, como deficiência visual e auditiva, ou mental. Essa redução é sugerida em substitutivo do senador Luiz Henrique (PMDB-SC) a projeto de lei da Câmara (PLC 118/2011) que defende a renovação anual desses testes para quem apresente doença que possa reduzir a atenção necessária à condução de veículos.

O PLC 118/2011 já foi aprovado, sem alterações, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O substitutivo de Luiz Henrique será discutido pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que irá votar a matéria em decisão terminativa. Ao justificar a mudança recomendada, o relator considerou que a redação proposta pela Câmara "engessa as normas sobre prazos de renovação do exame de aptidão, sem produzir benefícios significativos à população ou à segurança do trânsito".

Luiz Henrique acredita que deve ser mantida a possibilidade - já aberta pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - de o perito examinador definir um prazo diferenciado de renovação dos exames de aptidão física e mental se detectar uma anormalidade que justifique tal medida. Nesta circunstância, a fixação do prazo de validade dos testes continuará a seu critério, podendo, inclusive, ser inferior a um ano.

Por outro lado, o relator na Comissão de Justiça julgou oportuno incluir no CTB que a identificação de transtornos sensoriais ou mental também poderá motivar a redução da validade dos exames de aptidão. Atualmente, o perito examinador é autorizado a fazer essa recomendação quando houver indícios de deficiência física, mental ou progressividade de doença que comprometa a capacidade de condução de veículos.

Em relação aos demais motoristas, deverá ser mantida a regra de renovação dos exames de aptidão física e mental a cada cinco anos, prazo estabelecido em três anos para quem tiver mais de 65 anos.

 

Agência Senado

 

Notícias

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...