Valor Econômico – Judiciário concede separação por liminar

Valor Econômico – Judiciário concede separação por liminar

Nos últimos anos, medida sem prévia citação de uma das partes sobre o processo tem se tornado menos rara

A prática tem se consolidado desde então, segundo Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam). “Não tem mais essa história de ‘não te dou o divórcio’”, afirma.

O advogado explica que essas liminares são um desdobramento da lei de 2007, uma evolução da extrajudicialização do divórcio. “É uma tendência, que vem na esteira da evolução do afastamento do Estado da vida privada do cidadão”, diz.

A Emenda Constitucional nº 66, de 2010, autorizou o divórcio independentemente de qualquer condição, bastando a manifestação da vontade de um dos cônjuges. Assim, deixou de existir a obrigatoriedade de uma etapa prévia, a separação. Mas muitos pedidos de divórcio ainda são negados antes de o cônjuge ser ouvido pela Justiça.

Nos últimos anos, contudo, os divórcios liminares têm se tornado menos raros. Segundo Pereira, ficou famosa entre advogados da área do direito de família, a frase usada em uma liminar que concedeu o divórcio em 2020, antes da citação da esposa, dizendo que “se um não quer dois não ficam casados.”

Em dezembro, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou uma decisão de primeira instância e concedeu o divórcio antes de o cônjuge ser ouvido. No caso, a parte alegou que o cônjuge estava se ocultando para evitar a citação e tumultuar a relação processual.

A 7ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP decidiu da mesma forma. Na decisão, o relator, desembargador Rômolo Russo, afirma que o direito de se divorciar depende somente da manifestação de vontade de qualquer cônjuge. “É detalhe que excepciona a necessidade de contraditório formal”, diz.

No Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), a 1ª Câmara Cível decidiu em novembro de 2020, por maioria de votos, que a partir da Emenda Constitucional nº 66, de 2010, o divórcio independe de qualquer outro pré-requisito e pode ser decretado antes da partilha.

Pela decisão do tribunal mineiro, foi concedida sentença parcial de mérito sobre o divórcio sem a necessidade de ouvir o outro cônjuge. O processo segue em análise em relação às questões de direito que exigem o contraditório.

O cônjuge que pede a separação, com base no divórcio liminar, pode oficializar seu novo estado civil. Na prática, não precisa aguardar a tramitação do processo na Justiça relativamente a outras questões como: partilha de bens, guarda de filhos e regulamentação de visitas e alimentos.

Outra possibilidade para realizar o procedimento de divórcio já tramita no Congresso Nacional. Uma espécie de “divórcio surpresa”. Conforme o Projeto de Lei (PL) nº 3.457, de 2019, será criado o “divórcio unilateral ou impositivo”.

Ele poderia ser registrado em cartório sem a anuência do cônjuge, desde que não exista gestação ou filhos incapazes. O marido ou esposa seria notificado pessoalmente ou, se não for encontrado, por edital.

De iniciativa do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), advogado e atual presidente da casa legislativa, o PL está, desde março de 2020, parado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Fonte: Valor Econômico
Extraído de Anoreg/BR

 

Notícias

Obrigação alimentar só pode ser extinta por meio de ação judicial própria

17/08/2011 - 08h11 - DECISÃO Obrigação alimentar só pode ser extinta ou alterada por meio de ação judicial própria A obrigação alimentar reconhecida em acordo homologado judicialmente só pode ser alterada ou extinta por meio de ação judicial própria para tal aspiração (seja a revisional, seja a de...

Negado MS em última instância

Segunda-feira, 15 de agosto de 2011 Ministro Luiz Fux nega MS ajuizado por Jader Barbalho O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou Mandado de Segurança (MS 30599) ajuizado pelos advogados de Jader Barbalho contra suposto ato omissivo do ministro Joaquim Barbosa, que não havia...

TST tem 25 mil ações suspensas à espera do Supremo

16/08/11 - 00:00 > JUDICIÁRIO TST tem 25 mil ações suspensas à espera do Supremo Brasília - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem hoje 24.655 processos suspensos aguardando análise de temas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da repercussão geral. O levantamento foi feito até julho...