Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país


Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal


O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi lançado o inventário digital. O serviço permite que o procedimento seja feito on-line, com a chancela dos cartórios.


De 165 mil procedimentos em 2020, quando o serviço foi lançado na plataforma e-Notariado, o número saltou, em 2024, para 247 mil escrituras registradas, um aumento de 49,7%.

Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), ao longo dos cinco anos foram feitos 1,3 milhão de atos de divisão de bens diretamente em tabelionatos, o que ajudou a desafogar a Justiça.


No primeiro semestre, já foram registrados outros 142,9 mil inventários, o que indica novo recorde anual, caso a média se mantenha no ano. Segundo a presidente do CNB, Giselle Oliveira de Barros, existe uma possibilidade de que a regularização dos inventários seja impulsionada pela reforma tributária, que torna progressiva a alíquota do ITCMD.


Os procedimentos de partilha de bens costumam levar anos para tramitar na Justiça, não sendo raro que chegue a décadas, mas, pela via extrajudicial, podem ser resolvidos a partir de 15 dias, segundo estimativas do CNB. Como o procedimento é extrajudicial, no entanto, é preciso que não haja qualquer dissenso para a divisão dos bens.


A redução do custo total do procedimento também tem levado mais famílias a buscar o inventário extrajudicial. Os valores variam entre os Estados, mas em São Paulo, por exemplo, segundo as tabelas de custos do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o procedimento judicial para patrimônios de R$ 2,1 milhões custa hoje R$ 37 mil. No cartório, o mesmo procedimento tem custo de R$ 7,1 mil. Se o patrimônio for superior a R$ 5 milhões, o custo pela via judicial sobe para R$ 111 mil, enquanto no cartório os emolumentos variam entre R$ 12,8 mil e R$ 63,2 mil.


Giselle Oliveira de Barros destaca que a celeridade e a economia são os principais fatores que levam as famílias a fazer o inventário extrajudicial. “Como já há consenso, não precisa da intermediação de um juiz, então o procedimento fica muito mais rápido. Se a documentação estiver em ordem, é praticamente só o tempo de levantá-la”, afirma.


Essas vantagens já se destacavam mesmo antes do procedimento ser informatizado, informa a presidente. Em janeiro de 2007, a Lei nº 11.441 autorizou o procedimento extrajudicial, o que já reduziu o tempo de tramitação desse tipo de procedimento.


Outras mudanças vêm sendo introduzidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regula e fiscaliza a atividade dos cartórios, para tornar os registros mais rápidos. Em 2024, foi editada a Resolução nº 571, que permitiu o inventário extrajudicial mesmo quando há herdeiro menor ou incapaz, além dos casos em que o autor da herança tenha deixado testamento.


A norma ainda dispensou a prévia autorização judicial para venda de bens da herança, permitindo que as famílias possam viabilizar recursos para o pagamento dos impostos de transmissão.


A resolução instituiu a possibilidade de nomeação de um inventariante, que ficaria responsável pelo andamento do processo. Cabe ao inventariante, nomeado pela família por escritura pública, reunir todas as informações necessárias para a partilha de bens, como levantar o valor disponível em conta corrente, utilizar esses valores para pagar impostos, reunir documentação e dar andamento ao procedimento junto ao tabelião.


Como um dos pressupostos da partilha extrajudicial é que haja consenso, é muito raro que os procedimentos sejam questionados posteriormente, afirma Giselle de Barros. Segundo a advogada Silvia Felipe Marzagão, sócia do escritório Silvia Felipe Marzagão e Eleonora Mattos Advogadas, a possibilidade sempre existe, mas uma vez que os trâmites tenham sido seguidos, só ocorreria se houvesse prova de coação ou vício de vontade.


Os trâmites necessários são feitos por meio do e-Notariado, em que as pessoas podem fazer o ato de lavratura da escritura por meio de videoconferência, em vez de ir ao cartório. Todos os procedimentos de levantamento do patrimônio, pagamento dos impostos e divisão entre os herdeiros são feitos da mesma forma que o inventário extrajudicial físico, mas, após a leitura do relatório, a assinatura pode ser feita por certificação digital.


Por isso, segundo Silvia, é importante que todas as partes envolvidas estejam de acordo para que o procedimento seja feito pela via extrajudicial. “Se você precisa de uma decisão judicial que vá suprir a necessidade de consenso, então necessariamente tem que sair do cartório e levar para a Justiça”, afirma.


Fonte: Valor Econômico
Extraído de Sinoregmg

_____________________________________________

 

                                                                                                                       

                 

Notícias

CPI da CBF já conta com 114 assinaturas

16/03/2011 - 21h44 CPI da CBF já conta com 114 assinaturas Expectativa, porém, é que investigação não prospere; CBF faz operação-abafa e não comenta denúncias Eduardo Militão A CPI para investigar irregularidades no Comitê Organizador Local (COL) da Copa do Mundo de 2014 já tem 114 assinaturas,...

Recalls serão monitorados pelo Denatran

Extraído de domtotal 14/03/2011 | domtotal.com Recalls serão monitorados pelo Denatran   As informações sobre recall de veículos farão parte do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A partir desta quinta-feira (17/3), os consumidores poderão saber, através do número do chassi do...

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ 14 de março de 2011 | 19h 07 MARIÂNGELA GALLUCCI - Agência Estado O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que estados de embriaguez de motoristas podem ser comprovados por meio do teste do bafômetro e não apenas por exame de sangue. Os...

Aborto legal

  Decisão sobre antecipação terapêutica do parto Por Mauro César Bullara Arjona   O aborto de feto anencéfalo voltará a ser discutido pelo Supremo Tribunal Federal, segundo a pauta do tribunal constitucional. Atualmente, a legislação brasileira autoriza o aborto em duas hipóteses (aborto...

Acordo piloto de cooperação na área de patentes

Obama vai assinar com o Brasil acordo na área de análise de patentes 14/03/2011 17:26 Enviado por vinicius.doria, seg, 14/03/2011 - 17:26 InpePesquisa e InovaçãoUSPTOestados unidosobamapatente Alana Gandra Repórter da Agência Brasil Rio de Janeiro - Um acordo piloto de cooperação com o Brasil na...

TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer

Extraído de JusBrasil TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo - 17 horas atrás Um ex-empregado do estado do Rio Grande do Sul, com 82 anos de idade, portador de câncer de próstata, sem condições financeiras para custear seu...