Valor impenhorável

 

Penhora parcial de salário é indevida, decide TST

Por se tratar de bem absolutamente impenhorável, é indevido o bloqueio de salário, ainda que limitado. O entendimento é da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, que determinou a liberação de valores penhorados na conta-corrente de servidora pública.

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LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...