Vara de Família e Sucessões do TJSP concede pensão alimentícia a ex-marido

Vara de Família e Sucessões do TJSP concede pensão alimentícia a ex-marido

O juiz Nelson Fonseca Júnior da 3ª Vara de Família e Sucessões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) decidiu que mulher pagaria pensão alimentícia a ex-marido incapacitado para o trabalho. Após ter se separado judicialmente da esposa, em 2006, o ex-marido ingressou com ação de alimentos em face da ex-mulher.

De acordo com a defensora pública Cláudia Tannuri (SP), membro do IBDFAM, o homem sofreu um acidente que deixou sequelas incapacitantes para o exercício do trabalho e, por esta razão, surgiu a necessidade do auxilio da ex-esposa.

O magistrado fixou o valor de dois salários mínimos mensais de alimentos provisórios para o homem, mas em virtude da falta de pagamento, o requerente ingressou ação de execução de alimentos, sob pena de prisão contra a mulher.

Durante o processo, a ex-esposa teve suas contas bancárias bloqueadas e, mais tarde, o casal decidiu celebrar acordo, por meio do qual fixou-se novo valor de alimentos definitivos, assim como foi convencionado o parcelamento da dívida.

 

Fonte: Ibdfam

Extraído de Recivil

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...