Vida dupla

15/12/2011 - 07h58
DECISÃO

STJ reduz indenização em favor de mulher apontada como prostituta em reportagem
 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu o montante de indenização devido pelo Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) a uma mulher apontada como prostituta em programa exibido pela rede em agosto de 1998. A Terceira Turma fixou o valor em R$ 60 mil, diferentemente do que havia sido estabelecido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que vinculou o montante devido ao valor de 180 salários mínimos.

A Terceira Turma decidiu que não é possível indexar a indenização ao salário mínimo, pois isso geraria aumento desproporcional, tendo em vista a política governamental de valorização do mínimo. A condenação foi fixada sem conversão em moeda corrente para posterior correção, o que, segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, gera situação inusitada, no qual se corrige além da inflação.

Na reportagem que gerou a indenização, a rede abordou a vida de mulheres supostamente casadas que se prostituíam durante o dia e cuidariam do lar à noite, levando vida dupla. O SBT sustentou que a reportagem seria verídica e opôs exceção da verdade, o que não evitou a condenação.

De acordo com a relatora, a acusação de prostituição feita sem a autorização ou conhecimento da parte atingida, em programa de TV em rede nacional, justifica a condenação do responsável a reparar o dano moral causado.

À época em que a sentença foi proferida, abril de 2000, a indenização foi fixada em 500 salários mínimos, o que equivaleria a R$ 75.500. No julgamento da apelação pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a indenização foi reduzida para 180 salários mínimos, o que não a alterou em termos de valores, pois o SBT deveria pagar praticamente a mesma quantia, R$ 74.700.

Na data do julgamento do recurso pelo STJ, com o salário mínimo no valor de R$ 545, a indenização teria novamente se elevado, dessa vez para um montante de R$ 98.100. “É uma situação que claramente não pode se sustentar”, analisou a ministra. “O fundamento da indenização tem de ser exclusivamente relacionado ao motivo do gravame, o que torna inconveniente qualquer indexação vinculada a salário mínimo”, disse ela.

Além de afastar a indexação pelo salário mínimo, a Terceira Turma, seguindo o voto da relatora, optou por fixar a condenação no valor médio de outras reparações por dano moral concedidas a pessoas que se sentiram ofendidas nas mesmas condições, pela mesma reportagem do SBT.

Segundo a relatora, a fixação do valor conforme a média das indenizações concedidas a outras mulheres que também recorreram à Justiça contra a emissora atende ao princípio da segurança jurídica. A indenização foi estabelecida em R$ 60 mil, corrigidos monetariamente a partir da decisão do STJ, incidindo juros a partir da citação.

O SBT defendia que os juros incidissem a partir do acórdão proferido pelo TJSP no julgamento da apelação, mas a relatora lembrou que, segundo a Súmula 54 do STJ, os juros de mora em casos de responsabilidade civil extracontratual devem ser contados da data do evento danoso.

No entanto, a ministra Nancy Andrighi deixou de aplicar a Súmula 54 porque o TJSP havia fixado o início da incidência dos juros na data da citação e a parte contrária não recorreu contra esse ponto. Assim, para não haver reforma em prejuízo do recorrente (o SBT), a relatora manteve a incidência dos juros conforme decidido pelo tribunal paulista.
 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Justiça do RJ suspende união estável feita um mês antes de homem morrer

INDÍCIOS DE FRAUDE Justiça do RJ suspende união estável feita um mês antes de homem morrer 29 de junho de 2020, 21h12 Por Sérgio Rodas Os herdeiros do homem, representados pelo advogado Victor Bastos, alegaram que ele era solteiro e vivia sozinho, tendo apenas o auxílio de empregados. Prossiga em...

Guarda compartilhada, a regra legal do duplo domicílio dos filhos

Guarda compartilhada, a regra legal do duplo domicílio dos filhos 25 de junho de 2020, 12h09 Por Fernando Salzer e Silva Conforme definição legal, a guarda compartilhada é a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres dos pais e das mães que não vivam sob o mesmo teto,...

Veja por que a Lei Geral de Proteção de Dados é uma oportunidade para empresas

Postado em 23 de Junho de 2020 - 17:06  Veja por que a Lei Geral de Proteção de Dados é uma oportunidade para empresas Para todas aquelas empresas que coletam dados de clientes para diversos fins, é preciso cautela, afinal, está chegando o momento de implementação da Lei Geral de Proteção de...

Estudo do CNJ estabelece bases para implantação do juiz das garantias

Estudo do CNJ estabelece bases para implantação do juiz das garantias 23 de junho de 2020, 22h25 Por Rafa Santos   Em princípio, a lei teve o prazo prorrogado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, em seis meses. Para o ministro, seria necessário um período para a novidade...