Vigia noturno não conseguiu partilha de bens com proprietária de casa de repouso

Coabitação não é suficiente para comprovar união estável

Vigia noturno não conseguiu partilha de bens com proprietária de casa de repouso.

segunda-feira, 27 de novembro de 2017

Origem da Imagem/Fonte: Migalhas

A 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou reconhecimento de união estável para um vigia noturno que namorou por quase dez anos a proprietária de uma casa de repouso.

O vigia pretendia o reconhecimento da existência e dissolução da união estável havida entre as partes no período compreendido entre meados de novembro de 2005 e 5/12/2014, além da partilha dos bens. Em 1º grau o pedido foi considerado improcedente.

O autor apelou, no entanto, a relatora, desembargadora Christine Santini, não entendeu configurada a união estável, restando assim prejudicado o pedido de partilha dos bens.

“Conforme exposto, a coabitação, por si só, não é suficiente para comprovar a existência de união estável. E o mesmo se diga em relação ao fato de as partes viajarem juntas. Tal fato era perfeitamente previsível, dada a relação profissional e pessoal existente entre as partes, sendo insuficiente para comprovar a existência da alegada união estável.”

Conforme a relatora, não se vislumbrou no relacionamento qualquer intenção de constituir família, e sim a existência de simples namoro.

Atuaram na causa pela proprietária as advogadas Luciana T. Faragone D. Torres e Samantha Teresa Berard Jorge, do escritório Faragone Advogados Associados.

Processo: 0002349-98.2015.8.26.0438

Extraído de Migalhas

Notícias

Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações Cartório em Números mostra o alívio da sobrecarga judicial A transferência de atos do Judiciário para os cartórios resultou em uma economia superior a R$ 600 milhões aos cofres públicos em...

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel 02/02/2026 Bem adquirido durante união. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão da 8ª Vara Cível de São José dos Campos que determinou que mulher pague aluguel pelo uso exclusivo de...