Vinculação da placa do carro à pessoa facilita o trabalho dos Detrans

Placa de carro poderá ser vinculada ao proprietário

19/07/2011
Arquivo – Gilberto NascimentoGorete: vinculação da placa à pessoa facilita o trabalho dos Detrans.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 429/11, da deputada Gorete Pereira (PR-CE), que faz três alterações no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97):

- vincula a placa do carro ao proprietário e não ao veículo;
- aumenta a presença de agentes de trânsito nas ruas;
- destina 7% dos recursos arrecadados com a cobrança de multas a programas do Sistema Único de Saúde (SUS) voltados para o atendimento e recuperação das vítimas de acidentes de trânsito.

A deputada explica que a vinculação da placa ao proprietário já ocorre em outros países.

“Essa alteração do procedimento será benéfica ao proprietário tanto em termos de custos como de segurança, além de facilitar o trabalho da administração de trânsito e de investigação policial”, explica.

Para aumentar a presença de agentes de trânsito nas ruas, o projeto determina que, do total de medidores de velocidade utilizados na fiscalização de trânsito em áreas urbanas, no máximo a metade será de aparelhos fixos. Os demais serão operados por agentes de trânsito. Na opinião da deputada, a presença dos agentes nas ruas favorece o contato direto com os condutores, conferindo à fiscalização um caráter mais educativo.

Quanto ao terceiro item, a deputada afirma que os infratores de trânsito têm o dever moral de dar amparo às vítimas de acidentes.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:PL-429/2011Da Redação/WS

Extraído de JusClip

 

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