Visão de produto com corpo estranho é suficiente para dano moral, diz STJ

Consumidor

Visão de produto com corpo estranho é suficiente para dano moral, diz STJ

3ª turma garante indenização em caso de cerveja com carteira de cigarros.

terça-feira, 13 de agosto de 2019

A 3ª turma do STJ concedeu a um homem indenização por encontrar, em uma cerveja, uma carteira de cigarros. A decisão foi em sessão ocorrida nesta terça-feira, 13.

O autor promoveu uma festa comemorativa e, ao servir cerveja, constatou que, no interior de uma garrafa, havia uma carteira de cigarros. Ele não chegou a abrir a garrafa, alertado por um dos convidados.

A condenação da empresa pelo abalo moral sofrido foi considerada improcedente em 1º e 2º graus, com base no entendimento de que, embora constatado o vício, a ausência de ingestão de produto leva a um mero dissabor vivenciado pelo consumidor, sem a capacidade de gerar o direito ao pleito indenizatório.

Já no STJ, a ministra Nancy Andrighi, relatora, reformou o entendimento. Para Nancy, não é necessário que o consumidor tenha de fato ingerido a bebida para que o abalo moral seja configurado:

“Eu sigo a minha linha de que não precisa beber, não precisa comer, basta ter a concreta visão do dano que está ocorrendo para o vício do produto. O Tribunal do RS seguiu a linha da jurisprudência da 4ª turma, que diz que tem que comer e beber. A nossa turma segue essa.”

Assim, conheceu e proveu o recurso do consumidor. A decisão do colegiado foi unânime.

Processo: REsp 1.801.593

Fonte: Migalhas

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...