Vítima de deboche por nome impronunciável consegue acrescer prenome

Vítima de deboche por nome impronunciável consegue acrescer prenome

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ autorizou a um jovem de origem germânica, residente no planalto norte catarinense, o acréscimo de prenome comum entre brasileiros para evitar as zombarias que afirmou enfrentar todas as vezes que precisava se identificar pelo nome de batismo – de difícil pronúncia por reunir mais consoantes que vogais.

No entendimento da câmara, qualquer pessoa, no primeiro ano após atingir a maioridade civil, pode, pessoalmente ou por procurador, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família. Consta dos autos que o autor, cujo prenome é de origem alemã e de pronúncia complexa, sentia-se constrangido sempre que necessitava proferi-lo.

Ele sustenta que, uma vez que as pessoas não compreendiam a grafia, solicitavam que a repetisse, em sucessivas situações de humilhação e deboches. No recurso, o apelante argumentou que há muito tempo é conhecido no meio social e familiar como Rafael, nome que já utiliza inclusive em seu perfil no Facebook, desde 2011.

"O interessado pode a qualquer tempo, por si ou até mesmo representado por seus pais, postular a retificação do seu nome, porquanto, sendo um direito personalíssimo seu, é crucial que este esteja, do seu ponto de vista, à altura de sua dignidade humana em todas as suas manifestações", ponderou o desembargador Monteiro Rocha, relator da apelação que reformou decisão de 1º grau.

De acordo com os desembargadores, já que o atual nome permanecerá íntegro no registro e o autor só pede a inclusão de um prenome comum entre os brasileiros, não há impedimento ao pedido, com a consequente autorização para a retificação de seus assentos (Apelação Cível n. 2013.061926-3).

 

Fonte: TJSC
Publicado em 04/12/2013

Extraído de Recivil

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...