Vítima de deboche por nome impronunciável consegue acrescer prenome

Vítima de deboche por nome impronunciável consegue acrescer prenome

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ autorizou a um jovem de origem germânica, residente no planalto norte catarinense, o acréscimo de prenome comum entre brasileiros para evitar as zombarias que afirmou enfrentar todas as vezes que precisava se identificar pelo nome de batismo – de difícil pronúncia por reunir mais consoantes que vogais.

No entendimento da câmara, qualquer pessoa, no primeiro ano após atingir a maioridade civil, pode, pessoalmente ou por procurador, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família. Consta dos autos que o autor, cujo prenome é de origem alemã e de pronúncia complexa, sentia-se constrangido sempre que necessitava proferi-lo.

Ele sustenta que, uma vez que as pessoas não compreendiam a grafia, solicitavam que a repetisse, em sucessivas situações de humilhação e deboches. No recurso, o apelante argumentou que há muito tempo é conhecido no meio social e familiar como Rafael, nome que já utiliza inclusive em seu perfil no Facebook, desde 2011.

"O interessado pode a qualquer tempo, por si ou até mesmo representado por seus pais, postular a retificação do seu nome, porquanto, sendo um direito personalíssimo seu, é crucial que este esteja, do seu ponto de vista, à altura de sua dignidade humana em todas as suas manifestações", ponderou o desembargador Monteiro Rocha, relator da apelação que reformou decisão de 1º grau.

De acordo com os desembargadores, já que o atual nome permanecerá íntegro no registro e o autor só pede a inclusão de um prenome comum entre os brasileiros, não há impedimento ao pedido, com a consequente autorização para a retificação de seus assentos (Apelação Cível n. 2013.061926-3).

 

Fonte: TJSC
Publicado em 04/12/2013

Extraído de Recivil

Notícias

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto 18/04/2011 - 14:57 Seguradora não pode exigir segunda perícia Conjur Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste...

Venda casada de cartão é ilegal

Extraído de JusClip Venda casada de cartão é ilegal 18/04/2011 A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença de 1ª Instância e condenou um banco a ressarcir em dobro a aposentada C.L.S., moradora da capital mineira, por cobrar taxas pelo uso de um cartão de...

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing mesmo antes do final do contrato Para TJ/PR, agravante que "adquiriu" um veículo financiado mediante contrato de leasing, agora impossibilitado de pagar as prestações que estão por vencer, poderá devolvê-lo à financiadora (Banco...