Vítima de violência doméstica não precisa mover ação para ser protegida

AUTONOMIA DA MULHER

Vítima de violência doméstica não precisa mover ação para ser protegida

4 de julho de 2016, 8h48

Medidas protetivas a mulher vítima de violência doméstica podem ser aplicadas mesmo se ela não quiser processar criminalmente seu agressor. Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu pedido da Defensoria Pública paulista e restabeleceu a proteção de uma mulher que desistiu de apresentar queixa-crime contra seu companheiro.

Leia em Consultor Jurídico

Notícias

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...