Vítima de violência doméstica poderá pedir divórcio com mais celeridade

Vítima de violência doméstica poderá pedir divórcio ou dissolução de união estável com mais celeridade, segundo PL em tramitação no Senado

02/05/2019
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da Agência Câmara Notícias)


Aprovado pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 510/2019, que altera a Lei nº 11.340 (Lei Maria da Penha) para atribuir aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a competência para julgar as ações de divórcio e de dissolução de união estável, a pedido da ofendida, e a Lei nº 13.105 (Código de Processo Civil), está na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado aguardando relatório e parecer da relatora, senadora Leila Barros (PSB-DF).

O texto aprovado na Câmara dos Deputados é um substitutivo da deputada Erika Kokay (PT-DF) – o autor do projeto é o deputado Luiz Lima (PSL-RJ) –, e determina que caberá ao juiz assegurar à mulher vítima de violência o encaminhamento para a assistência especializada se ela desejar pedir a dissolução da união estável ou divórcio. Além disso, o projeto prevê que o prazo será o mesmo para outros procedimentos, de 48 horas após recebido o pedido de medidas protetivas. A partilha de bens, cuja ação na justiça poderá levar mais tempo, foi excluída da competência dos juizados e será tratada posteriormente.

Outro ponto importante do projeto determina que caso a situação de violência contra a mulher tiver se iniciado após o ajuizamento da ação de divórcio ou de dissolução de união estável, esta ação terá preferência no juízo onde estiver.

No que se refere ao Código de Processo Civil, a alteração foi para garantir a prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, dos procedimentos judiciais em que figure como parte a vítima de violência doméstica e familiar de acordo com Lei Maria da Penha.

Avanço para as mulheres

Para a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, presidente da Comissão de Gênero e Violência contra a Mulher do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, seção Goiás, a aprovação do PL representa mais um avanço legislativo na proteção da mulher em situação de violência doméstica e familiar.

Ela diz acreditar que a ruptura definitiva do vínculo conjugal poderá ser realizada de forma mais célere e menos onerosa, posto que, muitas vezes, essas ações demoram anos para serem julgadas, diante do grande número dos processos em tramitação nas Varas de Famílias. Desta forma, é possível diminuir a angústia da vítima em ver rompido o vínculo com seu agressor.

“Muitas mulheres possuem dependência emocional e financeira em relação a seus companheiros o que as impede de, muitas vezes, sair da relação íntima de afeto. No entanto, este Projeto ajudará aquelas que querem sair o mais rápido possível do ciclo de violência. Desta forma, avalio positivamente este Projeto de Lei”, destaca.

De acordo com a desembargadora, essa conexão entre os litígios cíveis e criminais contribui para uma abordagem integral e necessária ao enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. Para ela, esse novo dispositivo na Lei Maria da Penha vai permitir ao juiz e ao representante do Ministério Público, que atuam na causa criminal, minimizarem os efeitos da violência e a extensão da violação dos direitos da mulher no âmbito civil e familiar.

“Deste modo, entendo que o presente Projeto de Lei poderá proporcionar à mulher em situação de violência doméstica e familiar respostas judiciais mais ágeis e integrais, contribuindo, sobremaneira, para o combate à violência contra a mulher”, finaliza.

Fonte: IBDFAM

Notícias

Menoridade pode ser avaliada em apelação contra decisão do júri

10/10/2013 - 10h36 DECISÃO Menoridade pode ser avaliada em apelação contra decisão do júri A decisão que impõe a realização de novo júri apenas para avaliar a incidência da atenuante objetiva da menoridade de condenado por homicídio é inútil. Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça...

Liminar afasta usufruto de companheira

09/10/2013 - 10h16 DECISÃO Liminar afasta usufruto de companheira sobre a quarta parte dos bens do falecido A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar em medida cautelar ajuizada por herdeiro que busca resguardar o patrimônio do pai falecido, em função do pedido da...

Julgamento de pensão à amante é suspenso e convertido em diligência

Julgamento de pensão à amante é suspenso e convertido em diligência A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a análise do recurso que discute se ex-amante tem direito a pensão alimentícia. O julgamento foi convertido em diligência porque a amante, autora da ação de alimentos...

Turma nega pensão a viúva que se casou novamente

Turma nega pensão a viúva que se casou novamente A 1.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou pedido de pensão de viúva de um lavrador. Isso porque a autora se casou novamente, o que, segundo a legislação vigente na época do óbito do marido, afasta o pagamento do benefício. De...

Reconhecimento de tripla filiação é destaque na mídia

Decisão inédita do TJDFT sobre reconhecimento de tripla filiação é destaque na mídia Terça, 08 Outubro 2013 07:49  A Revista do Correio destacou na edição deste domingo, 6/10, decisão da 2ª Vara de Família de Brasília que reconheceu a tripla filiação de uma mulher de 54 anos. A matéria foi...