Viúva de inventariante, para TJ, não assume tal encargo automaticamente

01/04/2013 - 09:47 | Fonte: TJSC

Viúva de inventariante, para TJ, não assume tal encargo automaticamente

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ rejeitou agravo de instrumento interposto pela viúva de um inventariante, contra decisão que negou substituição nos autos, em razão de a recorrente não figurar entre os habilitados no processo de inventário do espólio de sua sogra.

A juíza da comarca determinou que a agravante comprovasse sua qualidade de inventariante do espólio, todavia ela apenas protocolou petição em que informou que era casada em comunhão de bens com o antigo inventariante, dando conta que seu falecido esposo era irmão de outros quatro herdeiros.

Os magistrados disseram que, com a morte do inventariante, a substituição processual deve ser realizada conforme o artigo 12, V, do Código de Processo Civil. O relator do apelo, desembargador Joel Dias Figueira Júnior, acrescentou que "tem se admitido, nos casos de ausência de abertura de inventário ou de extinção, a substituição processual por todos os demais herdeiros".

Os magistrados explicaram que, apesar de ter sido casada em comunhão universal de bens e ter direito à herança da falecida sogra, não pode simplesmente requerer a substituição processual sem a comprovação da condição de inventariante, mesmo havendo a possibilidade de ser nomeada a tal encargo. A câmara não vislumbrou o menor indício de prova de que ela se habilitou no inventário - só seu falecido marido o fez.

A câmara informou, também, que após o falecimento do inventariante, mesmo com a devida intimação para dar andamento ao processo, nada foi feito e houve arquivamento administrativo. Resta à viúva o caminho da habilitação no processo de inventário, para que, após, haja nova nomeação de inventariante entre todos os habilitados. De acordo com os autos, discute-se também no processo de origem a reintegração de posse de área de mais de 294 mil metros quadrados, em valorizado balneário da Capital. A votação foi unânime (Agravo de Instrumento n. 2011.092255-9).

 

Extraído de Âmbito Jurídico

Notícias

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...

Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores

02/04/2026 Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores Embora a modalidade esteja em expansão, ainda há espaço para crescimento, aponta Abecip Conhecido como home equity, o crédito com garantia de imóvel tem sido cada vez mais utilizado no mercado financeiro nacional. Dados da Associação...

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...