Viúva que contrai novo casamento perde direito de habitação em imóvel do cônjuge

Viúva que contrai novo casamento perde direito de habitação em imóvel do cônjuge

 
por BEA — publicado 6 dias atrás

Os desembargadores da 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, por unanimidade, mantiveram a sentença de 1ª instância que condenou uma viúva a pagar aos enteados aluguel referente a imóvel de propriedade do marido falecido.

Os autores narraram que, após a morte de seu pai, a viúva continuou a residir em casa que é objeto a ser partilhado entre os herdeiros, logo deve pagar pelo uso que tem feito do imóvel. Argumentam que a ré foi casada pelo regime de separação de bens, e assim não faria jus ao direito de habitação, além de ter contraído novo casamento. Assim, requereram a fixação de aluguel pela moradia no imóvel.

O magistrado de 1ª instância acatou o pedido e fixou como data inicial dos alugueis devidos o trânsito em julgado da sentença. A ré interpôs recurso, sob a alegação de que entendimento do Superior Tribunal de Justiça lhe seria favorável, pois permitiria o reconhecimento de seu direito real de habitação, independente de prova de que o bem residencial é único. 

Ao analisarem o caso, os desembargadores explicaram que não restam dúvidas de que o imóvel em questão era utilizado como residência do casal. Todavia, a ré perdeu seu direito de habitação ao contrair novo casamento: “o fato da ré ter contraído novo casamento, em 2.8.2018 (...), obsta o seu direito real de habitação, conforme expressa previsão do parágrafo único, art. 7º, da Lei 9.278/96”.

O Colegiado entendeu, ainda, que os aluguéis são devidos desde a data em que a ré tomou conhecimento da ação (citação), e não apenas do trânsito em julgado da sentença, como determinado na decisão de 1ª instância.

PJe2: 0718246-04.2018.8.07.0001

 

Notícias

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil A cada 10 imóveis urbanos no país, quatro não estão devidamente regularizados Mais de 5 milhões de brasileiros vivem em imóveis que não estão devidamente registrados em cartório, segundo levantamento da Associação dos...

O direito à herança do cônjuge

O direito à herança do cônjuge Regina Beatriz Tavares da Silva e Maria Luiza de Moraes Barros Análise da sucessão do cônjuge no CC e na jurisprudência do STJ, nos regimes da separação legal e eletiva. sexta-feira, 18 de julho de 2025 Atualizado em 17 de julho de 2025 14:50 O TJ/SP, em acórdão...