Viúva tem direito à herança, mesmo com regime de separação de bens

Viúva tem direito à herança, mesmo com regime de separação de bens

Publicado em: 07/05/2015

Independentemente do regime de bens adotado no casamento, o cônjuge tem direito à herança, na ausência de filhos ou pais do falecido. Esse é o entendimento do desembargador Carlos Alberto França que, em decisão monocrática, julgou improcedente o pedido de um homem que perdeu o irmão e almejava ter a posse dos bens da viúva.

No pedido, o autor da ação alegou que, na ocasião do matrimônio, o irmão optou por separação obrigatória de bens. Como o casal não teve filhos e os pais já são falecidos, o reclamante defendeu ser o herdeiro legítimo de um lote e uma casa no Jardim Nova Esperança, em Goiânia, local que, inclusive, a viúva reside.

Em primeiro grau, a juíza da 19ª Vara Cível e Ambiental da comarca, Juliana Barreto, julgou improcedente o pedido do autor. Ele recorreu, mas França negou seguimento à apelação. Para o desembargador, “a cônjuge sobrevivente precede o autor na ordem de vocação hereditária, razão pela qual, corretamente, recebeu a totalidade da herança, sendo irrelevante o regime de bens que regulou o casamento”.

Para embasar sua decisão, o magistrado citou o artigo 1.829 do Código Civil, que dispõe sobre a sucessão legítima, deferida primeiramente aos filhos, em seguida aos pais, depois aos cônjuges sobreviventes e, por último, aos colaterais, no caso, os irmãos. França também citou o artigo 1.838 do mesmo diploma, que prevê o deferimento total da herança ao viúvo ou à viúva, no caso de ausência de descendentes e ascendentes. Veja decisão.

Fonte: TJGO
Extraído de Recivil

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...