Viúvo será indenizado porque nome da mulher foi negativado após a morte

DIREITOS DE PERSONALIDADE

Viúvo será indenizado porque nome da mulher foi negativado após a morte

27 de maio de 2018, 13h17
Por Jomar Martins

O fundamento levou a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a prover apelação de um viúvo que processou uma loja por colocar o nome de sua mulher em órgãos de restrição ao crédito quatro anos após a morte dela, como resultado de compra fraudulenta.

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