Você sabe o que é Inventário Extrajudicial?

Você sabe o que é Inventário Extrajudicial?

Publicado em 02/06/2018   
Portal Veneza

O processo de inventário tem como objetivo a transmissão e partilha de bens deixados por alguém que faleceu a seus herdeiros ou sucessores.

Neste sentido, a Lei 11.441/2007 autorizou a prática de tal procedimento pela via administrativa, possibilitando sua realização de maneira mais rápida e eficiente através do inventário extrajudicial, que é feito por escritura pública em cartório de tabelionato de notas e concluído em poucos dias.

Para se valer desse procedimento é necessário que sejam observados alguns requisitos: os herdeiros e interessados devem ser maiores e capazes, deve haver concordância de todos os envolvidos quanto à opção pelo inventário realizado de forma extrajudicial, não podendo existir ainda, qualquer tipo de conflito com relação a partilha dos bens.

Outro ponto importante é que o falecido não poderá ter deixado testamento, o que muitas vezes é uma informação desconhecida até o momento da abertura do inventário. Para tanto, será solicitada uma Certidão Negativa de Existência de Testamento, emitida pelo Colégio Notarial do Brasil – CNB, que é o órgão que reúne as informações de todos os testamentos lavrados no país. A solicitação desta certidão  poderá ser feita pelos próprios herdeiros ou ainda pelo cartório onde será realizado o processamento do inventário.

O prazo para a abertura do inventário e partilha não poderá exceder a 2 meses a partir do óbito, podendo demorar apenas 1 ou 2 meses para conclusão do processo quando realizado extrajudicialmente. Cabe ressaltar que a abertura do inventário fora do prazo estabelecido pela legislação brasileira acarreta penalidades fiscais com a imposição de multa sobre o imposto a recolher.

O inventário pode ser instaurado por todos os herdeiros, juntos ou individualmente. O Código de Processo Civil ainda menciona outros que poderão pedir a sua propositura, como por exemplo um credor do falecido e a Fazenda Pública quando houver interesse.

O processamento do inventário extrajudicial, obrigatoriamente, deverá ocorrer com auxílio de advogado, que atuará como assistente jurídico a fim de assegurar os interesses dos envolvidos e garantir a concordância da partilha dos bens. Cada herdeiro poderá ter advogados diferentes ou apenas um representando todos, o que costuma ser a melhor opção porque torna o ato rápido e econômico. O advogado também irá se comprometer em assinar a escritura pública junto com os herdeiros, o que tornará a divisão da herança válida.

É importante destacar ainda, que o uso do inventário extrajudicial é faculdade conferidas aos herdeiros, podendo estes optarem pela tradicional via judicial mesmo que cumpridos os requisitos. Lembrando que o processo judicial é mais lento, podendo inclusive arrastar- se por anos, a depender do caso.

MICHELE ZANETTE
ADVOGADA – OAB 51929
NEIVAN SASSO
ADVOGADO – OAB 51023

Fonte: Portal Veneza

 

Notícias

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...