Você sabe o que é Inventário Extrajudicial?

Você sabe o que é Inventário Extrajudicial?

Publicado em 02/06/2018   
Portal Veneza

O processo de inventário tem como objetivo a transmissão e partilha de bens deixados por alguém que faleceu a seus herdeiros ou sucessores.

Neste sentido, a Lei 11.441/2007 autorizou a prática de tal procedimento pela via administrativa, possibilitando sua realização de maneira mais rápida e eficiente através do inventário extrajudicial, que é feito por escritura pública em cartório de tabelionato de notas e concluído em poucos dias.

Para se valer desse procedimento é necessário que sejam observados alguns requisitos: os herdeiros e interessados devem ser maiores e capazes, deve haver concordância de todos os envolvidos quanto à opção pelo inventário realizado de forma extrajudicial, não podendo existir ainda, qualquer tipo de conflito com relação a partilha dos bens.

Outro ponto importante é que o falecido não poderá ter deixado testamento, o que muitas vezes é uma informação desconhecida até o momento da abertura do inventário. Para tanto, será solicitada uma Certidão Negativa de Existência de Testamento, emitida pelo Colégio Notarial do Brasil – CNB, que é o órgão que reúne as informações de todos os testamentos lavrados no país. A solicitação desta certidão  poderá ser feita pelos próprios herdeiros ou ainda pelo cartório onde será realizado o processamento do inventário.

O prazo para a abertura do inventário e partilha não poderá exceder a 2 meses a partir do óbito, podendo demorar apenas 1 ou 2 meses para conclusão do processo quando realizado extrajudicialmente. Cabe ressaltar que a abertura do inventário fora do prazo estabelecido pela legislação brasileira acarreta penalidades fiscais com a imposição de multa sobre o imposto a recolher.

O inventário pode ser instaurado por todos os herdeiros, juntos ou individualmente. O Código de Processo Civil ainda menciona outros que poderão pedir a sua propositura, como por exemplo um credor do falecido e a Fazenda Pública quando houver interesse.

O processamento do inventário extrajudicial, obrigatoriamente, deverá ocorrer com auxílio de advogado, que atuará como assistente jurídico a fim de assegurar os interesses dos envolvidos e garantir a concordância da partilha dos bens. Cada herdeiro poderá ter advogados diferentes ou apenas um representando todos, o que costuma ser a melhor opção porque torna o ato rápido e econômico. O advogado também irá se comprometer em assinar a escritura pública junto com os herdeiros, o que tornará a divisão da herança válida.

É importante destacar ainda, que o uso do inventário extrajudicial é faculdade conferidas aos herdeiros, podendo estes optarem pela tradicional via judicial mesmo que cumpridos os requisitos. Lembrando que o processo judicial é mais lento, podendo inclusive arrastar- se por anos, a depender do caso.

MICHELE ZANETTE
ADVOGADA – OAB 51929
NEIVAN SASSO
ADVOGADO – OAB 51023

Fonte: Portal Veneza

 

Notícias

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento Juliane Aguiar 15/01/2026 14:10 A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) continua sendo um documento de identificação válido em todo o Brasil. No entanto, ela não substitui a CIN, que é o documento de registro civil oficial do...

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil 14/01/2026 Lei brasileira não rege sucessão de bens no exterior. A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara da Família e das Sucessões da Capital que negou pedido de homem...

STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal

Recuperação judicial STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal Para 3ª turma, a comunhão total do patrimônio impede tratar o cônjuge como garantia “externa” à recuperação judicial. Da Redação terça-feira, 13 de janeiro de 2026 Atualizado às 11:56 A 3ª turma do STJ...

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido?

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido? Por Júlia Cople — Rio de Janeiro 08/01/2026 03h30  Atualizado há 23 horas Embora muitas mulheres ainda adotem o sobrenome do marido (foram mais de 371 mil só em 2024), a maioria hoje escolhe não fazê-lo, seja pelo receio da...