Você tem certeza que é proprietário do seu imóvel?

Você tem certeza que é proprietário do seu imóvel?

A resposta nos parece óbvia, mas nem sempre é, acredite!

Gisele Gomes Duarte*
22/01/23 às 23h43

Muitas pessoas que compraram e pagaram seus imóveis acreditam serem proprietários, e acabam tendo surpresas na hora de vender, doar, ou, até mesmo dar o imóvel em garantia. Isso acontece porque, no Brasil, a imensa maioria dos imóveis não são regularizados, ou seja, não possuem o registro da escritura na matrícula do imóvel.

Eu vou explicar para você como isso funciona na prática.

Vamos supor que a matrícula do imóvel é a certidão de nascimento dele, ali deverá constar tudo que acontece no imóvel, quem compra, quem vende, construções, ampliações, etc.

Assim, havendo um grande terreno, este é loteado, divido em lotes. Cada lote é adquirido por uma pessoa para construção do seu imóvel. Esse lote terá um número de matrícula no cartório de imóveis.

Ao adquirir o lote, faz-se uma escritura pública de compra e venda do terreno, no cartório de notas, e essa escritura é registrada na matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis - CRI, passando a constar o nome de quem vendeu e quem adquiriu.

A construção também deverá ser registrada, constando na matrícula a edificação feita, descrição da planta e memorial descritivo da construção. Caso haja alguma ampliação, da mesma forma, deverá constar na matrícula.

Desta modo, deverá haver na matrícula todas as informações da “vida” do imóvel, desde o seu “nascimento” (loteamento).

Porém, sabemos que na prática não é isso que acontece. O que temos são loteamentos irregulares, terrenos cedidos, invadidos, e milhares de imóveis adquiridos por meio dos chamados “contratos de gaveta”, e, assim, temos que a maioria dos imóveis no nosso país estão com a documentação irregular.

Por isso, dissemos que muitas pessoas não são proprietárias e não se dão conta disso, pois, proprietário, segundo a doutrina jurídica é, resumidamente, aquele que tem o direito de usar, gozar e dispor da coisa.

Portanto, aquele que comprou, pagou, mas não registrou, não tem o direito de dispor, a menos que seja por meio de negócio informal, como o contrato de gaveta, assim, não é proprietário no termo da lei.

As pessoas, em geral, só terão essa informação no momento em que precisar vender, ou até mesmo fazer o inventário do imóvel, no caso de falecimento do comprador.

A falta de regularização implica em muitas coisas, como, por exemplo, financiamento reprovado, transferência negada, dificultando sua venda, e, ainda, acarretando perda do valor de mercado.

A forma de regularização vai depender de cada caso. Às vezes é possível fazer a transferência simples entre vendedor e comprador, ou seus herdeiros; outras vezes é necessário a realização de inventários, ou, ainda, possível ação de usucapião.

Agora que você já tem esse conhecimento, faça esse exercício, dê uma olhada no documento do seu imóvel, verifique se trata-se de um registro com o seu nome no Cartório de Imóvel.

Se tiver dúvida, mostre o documento para um advogado, e caso não esteja regularizado comece hoje mesmo providenciar as medidas necessárias para fazer a regularização, isso é importante para garantir a segurança jurídica do seu patrimônio para você e sua família.

*Gisele Gomes Duarte é advogada, pós-graduada em direito tributário e processo civil, especialista em inventário e em usucapião e regularização de imóveis. Atua nas áreas cível e imobiliário. É sócia-proprietária do escritório Duarte Advogados, com sede em Birigui e atuação em todo território nacional.

Fonte: Hojemais

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...