Você sabe o que é EIRELI?

Você sabe o que é EIRELI?

Ter um sócio se tornou uma questão de opção
 

Pela redação - www.incorporativa.com.br

21/05/2012 - Dora Ramos 

Desde janeiro de 2012, não é mais obrigatório ter um sócio para abertura de uma empresa. A recente modalidade denominada EIRELI - Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada - deu novas liberdades para formação de uma instituição, que agora pode se constituir com apenas uma pessoa.

Com a nova medida, ter um sócio se tornou uma questão de opção. Muitos países já possuem, desde a década de 80, a liberdade de escolher entre abrir uma sociedade ou empresa individual. No Brasil, antes da lei que institui a abertura de empresas com apenas um sócio ser aprovada, a maioria dos empresários tinham como alternativa firmar parcerias com familiares ou amigos para compor a sociedade. O problema é que, nestas situações, o capital social era quase em totalidade do primeiro sócio, que possuía quase a porcentagem máxima de participação no negócio. Portanto, o segundo sócio prestava apenas um favor e não era considerado representante oficial da empresa.

O novo gênero empresarial torna oficial o que na prática já acontecia. Porém, enquanto está se tornando viável, o novo procedimento ainda gera dúvidas nas pessoas que querem abrir o próprio negócio ou desejam reenquadrar seu empreendimento na opção.

Não há muitos mistérios, mas existem algumas regras que o empreendedor deve saber como, por exemplo, ter ciência de que quem optar por essa modalidade poderá ter apenas uma única empresa registrada como EIRELI. Outra peculiaridade é que o capital social mais baixo deve ser de 100 salários mínimos. Já a razão social deverá conter o complemento “EIRELI”, assim como as microempresas (ME) e as Limitadas (LTDA). Mesmo assim, no caso de dúvidas, vale lembrar que a ajuda de um especialista é muito importante para orientar o empresário sobre essa e outras modalidades empresariais.

 

* Dora Ramos atua no mercado contábil administrativo há mais de vinte anos. É fundadora e diretora responsável pela Fharos Assessoria Empresarial, que neste ano completa 21 anos de existência. Para mais informações, acesse www.fharos.com.br


Fonte: INCorporativa

Notícias

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...