Voto do ministro Ayres Britto distingue cotas sociais e raciais

Quinta-feira, 26 de abril de 2012

Voto do ministro Ayres Britto distingue cotas sociais e raciais

Seguindo integralmente o voto do relator – ministro Ricardo Lewandowski – o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, votou pela improcedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186 e reafirmou a validade das chamadas ações afirmativas. “As políticas públicas de justiça compensatória, restaurativas, afirmativas ou reparadoras de desvantagens históricas são um instituto jurídico constitucional”, afirmou o presidente.

O voto enfatizou a distinção entre cotas sociais e cotas raciais, a partir do preâmbulo da Constituição da República – que fala em assegurar o bem estar e na promoção de uma sociedade “fraterna, pluralista e sem preconceitos”.  Para o presidente do STF, o “bem estar” tem caráter material e se refere à distribuição de riquezas, enquanto a fraternidade, a pluralidade e a ausência de preconceitos vão além da questão material. A inclusão de tais expressões no texto constitucional partiu, segundo o ministro, da verificação empírica de “um estado genérico e persistente de desigualdades sociais e raciais”.

O preconceito racial, assinalou o ministro Ayres Britto, é histórico, e existe desde pelo menos o segundo século da colonização. O ministro rechaçou, porém, a ideia de que a nação está pagando pelos erros de seus ancestrais. “A nação é uma só, multigeracional”, afirmou. “O que fez uma geração pode ser revisto pelas gerações seguintes”.

O ministro sustentou que quem não sofre preconceito já se posiciona de forma vantajosa na escala social, e quem sofre internaliza a desigualdade, que se perpetua. O preconceito, assim, passa a definir o caráter e o perfil da sociedade. “Nossas relações sociais de base não são horizontais. São hegemônicas, e, portanto, verticais”, assinalou. “E o preâmbulo da Constituição é um sonoro ‘não’ ao preconceito, que desestabiliza temerariamente a sociedade e impede que vivamos em comunhão, em comunidade.”

Ele ressaltou, porém, que a Constituição não se contentou em proibir o preconceito. “Não basta proteger, é preciso promover as vítimas de perseguições e humilhações ignominiosas”, destacou. Por isso o artigo 3º, inciso III, afirma que são objetivos fundamentais da República erradicar a pobreza e a marginalização, e o inciso IV fala na promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, etc. O artigo 23, inciso X, por outro lado, impõe a todos os entes da Federação “combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos”.

A diferença entre as políticas afirmativas sociais e raciais se explicita, segundo Ayres Britto, quando se constatam “desigualdades dentro das desigualdades”, ou seja, quando uma desigualdade – a econômica, por exemplo – potencializa outra – como a de cor. Daí a necessidade de políticas públicas diferenciadas que reforcem outras políticas públicas e permitam às pessoas transitar em todos os espaços sociais – “escola, família, empresa, igreja, repartição pública e, por desdobramento, condomínio, clube, sindicato, partido, shopping centers” – em igualdade de condições, com o mesmo respeito e desembaraço.

Com esses fundamentos, o presidente do STF encerrou afirmando que a Constituição legitimou todas as políticas públicas para promover os setores sociais histórica e culturalmente desfavorecidos. “São políticas afirmativas do direito de todos os seres humanos a um tratamento igualitário e respeitoso. Assim é que se constrói uma nação”, concluiu.

 

CF/CG

Supremo Tribunal Federal

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...