​​​​​​​Restituição do bem objeto de contrato de comodato

OPINIÃO

​​​​​​​Restituição do bem objeto de contrato de comodato

29 de outubro de 2023, 11h16
Por Gleydson Ferreira Andrade

Em importante julgamento realizado no AgInt no REsp 1.641.241, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a relatora ministra Maria Isabel Galloti, decidiu que, em se tratando de comodato por prazo indeterminado, o comodante, em regra, somente poderá invocar o direito de retomar após o transcurso de intervalo suficiente para o uso do subsídio.

Confira em Consultor Jurídico

Notícias

2ª Turma confirma tese de que embriaguez ao volante constitui crime

Terça-feira, 27 de setembro de 2011 A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na sessão de hoje (27), o Habeas Corpus (HC) 109269, impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de um motorista de Araxá (MG) denunciado por dirigir embriagado. O crime está previsto no...

Agravo de instrumento via fax deve indicar peças que serão apresentadas em juízo

A parte que interpõe agravo de instrumento ao TST por meio de fac-símile pode juntar as peças obrigatórias à formação do recurso quando for apresentar os originais, desde que tenha relacionado as peças na transmissão via fax. Como a Transporte e Turismo Santo Antônio não cumpriu essa exigência, a...

Justiça de Pernambuco anula casamento de ancião e determina restituição

Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do E...  - 1 hora atrás   A 7ª Vara da Seção Judiciária da Justiça Federal de Pernambuco determinou a anulação do casamento de um segurado da Previdência Social, já morto. Determinou também que a mulher com quem estava...