“Copia e cola” em apelação resulta em multa e indenização por má-fé

29.05.12 

“Copia e cola” em apelação resulta em multa e indenização por má-fé

O réu utilizou editor de texto para reproduzir todos os termos de defesa de 1º Grau em recurso, com mesma ordem e disposição do material entregue anteriormente.

Uma apelação de cobrança judicial não foi recebida por ser cópia da defesa apresentada em 1º Grau. A 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC decidiu dessa forma ao constatar a repetição dos termos dos embargos monitórios. Em consequência, o mérito da apelação nem foi analisado pela câmara, que manteve a condenação anterior de uma comarca catarinense e ainda aplicou multa e indenização por litigância de má-fé ao apelante.

A empresa autora ajuizou uma ação monitória contra o réu para cobrar quase R$ 10 mil referentes a mercadorias vendidas. O comprador apresentou defesa e alegou que houve excesso de cobrança, já que teria efetuado o pagamento parcial do débito. Condenado pelo juiz de São José (SC), o cliente apelou ao TJSC. Segundo os desembargadores, contudo, o recorrente apenas reproduziu os mesmo termos, mesma ordem e disposição do material entregue na primeira instância. Desta forma, não houve manifestação contra a sentença de origem, requisito essencial para o conhecimento do recurso pelo Tribunal de Justiça.

O desembargador Eládio Torret Rocha, relator da matéria, assim argumentou: "Não é exagero afirmar, pois, que o que realmente aconteceu nas razões do apelo foi uma simples operação automática de "copiar e colar" realizada por meio de software de edição de textos de notório conhecimento, para se valer de arquivos de documentos já gravados na memória do computador, sem se atentar, como adequado, das particularidades existentes na sentença que teriam repercussão em seu recurso."

Em contra-razões ao apelo, a empresa autora requereu a aplicação de multa e indenização contra o apelante, que foram aceitos e fixados pelo Tribunal em 1% e 20%, respectivamente, sobre o valor da causa. A decisão foi unânime.

AC nº: 2011.099574-1

 

Fonte: TJSC

Extraído de Jornal da Ordem

Notícias

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...