"Cultura da litigiosidade" pode sobrecarregar Justiça com 114 milhões de processos em 2020

Foto: Gláucio Dettmar/Agência CNJ

"Cultura da litigiosidade" pode sobrecarregar Justiça com 114 milhões de processos em 2020

10/11/2014 - 20h36 

"Cultura da litigiosidade" pode sobrecarregar Justiça com 114 milhões de processos em 2020 O número de processos que tramitam na Justiça brasileira pode alcançar a marca de 114,5 milhões em 2020. De acordo com a projeção apresentada nesta segunda-feira (10/11) no VIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, caso a quantidade de ações que entram na Justiça a cada ano siga superando a capacidade de julgar do Poder Judiciário, 36,37 milhões de novas ações judiciais serão propostas em 2020. Além disso, um estoque composto por outros 78,13 milhões de processos chegará ao início de 2020 sem julgamento. As projeções foram feitas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com base na tendência de crescimento da carga processual verificada entre 2009 e 2013.

Ao longo dos últimos cinco anos, o número de processos novos cresceu 15% e a quantidade de ações não julgadas ao final de cada ano subiu 11,86%. A curva ascendente foi mantida apesar do esforço de magistrados e servidores, que fizeram a quantidade de processos baixados (resolvidos) aumentar 9% de 2009 a 2013. Segundo o conselheiro Rubens Curado, que apresentou o diagnóstico dos números do quinquênio, a situação da Justiça Estadual é mais grave. "O número de magistrados não aumentou na Justiça Estadual, que se encontra praticamente estagnada. A situação do Judiciário como um todo exige medidas urgentes para melhorar o serviço prestado aos jurisdicionados", afirmou.

O diagnóstico de aumento permanente da litigiosidade justifica a manutenção das Metas 1 e 2, conforme a proposta que o CNJ submeterá nesta terça-feira (11/11) à avaliação dos presidentes dos tribunais que participam do VIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, em Florianópolis/SC. Instituída pela primeira vez em 2010, a Meta 1 prevê que as cortes de todo o país julguem a mesma quantidade de processos judiciais que passaram a tramitar no ano, para atacar o estoque.

Aprovada anualmente desde 2009, a Meta 2 estabelece que os tribunais priorizem o julgamento de ações antigas para assegurar o princípio da duração razoável do processo na Justiça e reduzir o estoque de casos não julgados.

O VIII Encontro Nacional do Poder Judiciário termina nesta terça-feira (11/11), em Florianópolis.

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas

Opinião Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas Sâmia Ali Salman Axl Wesley Menin Miucci 22 de junho de 2025, 7h04 Uma solução possível seria permitir que o condomínio, responsável pela administração do empreendimento, assuma a responsabilidade tributária...

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...