"Lucros exorbitantes não contribuem para o crescimento do País"

13/08/2012 21:04

Projeto aumenta tributo pago por instituições financeiras

Beto Oliveira
Júlio Campos
Campos: os lucros exorbitantes não contribuem para o crescimento do País.

A Câmara analisa proposta que eleva de 15% para 18% a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devida por instituições financeiras, como seguradoras, bancos, corretoras de câmbio e cooperativas de crédito. A medida está prevista no Projeto de Lei 3518/12, do deputado Júlio Campos (DEM-MT).

Campos argumenta que os lucros obtidos pelos bancos nos últimos anos vêm registrando recordes. O aumento do lucro, segundo o deputado, decorre, em regra, das altas taxas de juros cobradas dos clientes. “Não somos contra o lucro bancário. Entendemos que toda empresa deve visar o lucro e o incremento de seus negócios. Esse pensamento, porém, não pode justificar lucros exorbitantes, que servem apenas para acentuar o acúmulo de riqueza na mão de poucos e em nada contribuem para o crescimento econômico do País”, protestou.

Segundo o deputado, o aumento da arrecadação com a CSLL poderia financiar investimentos em saúde e em áreas sociais: “As instituições financeiras, além de terem plena capacidade para arcar com maior oneração de seus lucros, deveriam participar mais ativamente do financiamento da seguridade social”.

Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 1952/03 e outras oito proposições, que aguardam parecer na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, as propostas seguem para análise do Plenário.

 

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Regina Céli Assumpção - Foto: Beto Oliveira - Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...

Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ

Casa da Mãe Joana Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ 12 de novembro de 2025, 11h40 Na avaliação do ministro, a referência às cláusulas contratuais feita pelo locador na petição inicial foi suficiente para que o locatário soubesse pelo que estava sendo...