'Tolerância zero'

12/07/2011 - 17h57

'Tolerância zero' e políticas integradas são exemplo da Suécia no combate às drogas 

 

A opção por uma política de "tolerância zero" em relação ao tráfico e ao consumo de drogas proporcionou à sociedade sueca uma redução considerável do problema nas últimas décadas. A afirmação foi feita durante audiência pública realizada nesta terça-feira (12) na Subcomissão Temporária de Políticas Sociais Sobre Dependentes Químicos de Álcool, "Crack" e Outras Drogas, pela embaixadora da Suécia, Anikka Markovic, ao resumir a política antidrogas que o seu país adotou, a partir de 1968, com a criação de uma legislação restritiva.

Desde a introdução da nova postura, a legislação passou por mudanças que a tornaram a mais rígida de toda a Europa, classificando o tráfico como o principal crime entre os relacionados às drogas. A Suécia saiu de um patamar de 12% de dependentes químicos, na década de 1980, para 2% atualmente.

- Rejeitamos todo e qualquer tipo de droga não medicamentosa e não aceitamos a integração das drogas em nossa sociedade - afirmou.

Anikka disse que, ao contrário da tendência mundial para a descriminalização do uso de drogas, na Suécia a prática é considerada crime. Desde 1993, a pena para o usuário, mesmo que dependente, é a prisão. Ela assinalou que a lei prevê a possibilidade de o usuário condenado optar pelo tratamento de reabilitação, mas este deve ser um ato voluntário.

Caso o usuário represente perigo a si próprio ou às pessoas em sua volta, pode ser forçado a fazer o tratamento por até seis meses. Ao final desse período, deve escolher se quer continuar o tratamento ou ir para a prisão.

- Desde o início, o tratamento visa preparar o usuário/dependente para retornar ao convívio social, incluindo trabalho comunitário e terapêutico. Sempre observando a segurança da sociedade - assinalou.

A embaixadora disse que a opção pela "tolerância zero" foi uma decisão unânime da sociedade sueca e a política antidrogas se tornou uma prioridade nacional, envolvendo órgãos governamentais, organismos não-governamentais, polícias, fiscalização aduaneira, serviços de assistência social, grupos de voluntários, instituições privadas, escolas, igrejas e as famílias. As crianças e os jovens são os alvos principais das medidas preventivas instituídas por essa política.

Respondendo a questionamento da senadora Ana Amélia Lemos (PP-RS), Anikka ressaltou que a lei faz diferenciação entre as drogas não medicamentosas e o consumo de álcool e tabaco. O uso do segundo grupo de substâncias não é considerado crime, mas há uma campanha permanente para diminuir o consumo entre os jovens.

Alegando não ser expert em legislação, a embaixadora se comprometeu a enviar à subcomissão mais detalhes sobre as leis suecas que regem a política antidrogas. O presidente da subcomissão, senador Wellington Dias (PT-PI), disse que existe a possibilidade de os integrantes viajarem no segundo semestre até a Suécia e outros países para conhecer os sistemas de controle, prevenção e tratamento. Anikka colocou a embaixada à disposição para ajudar na organização da viagem.

Ricardo Icassatti / Agência Senado
 

 

Notícias

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...