A 13a. mensalidade

31/01/2012 10:04

Projeto proíbe escolas de cobrar taxa de matrícula antecipada

Arquivo/ Beto Oliveira
André Moura
Moura: matrícula virou 13ª mensalidade.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2959/11, do deputado Andre Moura (PSC-SE), que proíbe as escolas de cobrar taxa de reserva ou de matrícula antecipadamente à prestação dos serviços educacionais, para garantir a vaga do aluno no ano letivo seguinte.

“O Procon do Rio alerta que a taxa de matrícula deve estar incluída na anuidade e que seu pagamento antecipado deverá ser abatido das mensalidades subsequentes. Na prática, além da cobrança da taxa de matrícula de forma antecipada, a mesma é cobrada como uma sétima mensalidade, no caso de cursos semestrais, ou 13ª mensalidade, no caso de cursos anuais”, afirma Moura.

Segundo a Lei 9.870/99, o valor da semestralidade ou da anuidade deve ser dividido em 6 ou 12 parcelas, respectivamente, sendo a taxa de matrícula já inclusa. A lei permite a apresentação de planos de pagamento alternativos, desde que não excedam ao valor total anual ou semestral.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões técnicas da Câmara.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Wilson Silveira - Foto: Arquivo/Beto Oliveira

Agência Câmara de Notícias
 
 


 

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...